Governo prorroga período crítico de incêndios até 15 de Outubro
Temperaturas com valores fora do normal para a época, baixa probabilidade de precipitação e níveis elevados de severidade meteorológica diária acumulada motivaram a decisão.
O Governo decidiu prorrogar até 15 de Outubro o período crítico de incêndios, devido à previsão de temperaturas "com valores acima do que é padrão" e à baixa probabilidade de ocorrência de precipitação, anunciou esta terça-feira o Ministério da Agricultura.
Segundo uma nota do Ministério, seguiu já para publicação em Diário da República o despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural onde se explica que se trata de "um prolongamento tendo em consideração as circunstâncias meteorológicas prováveis para a primeira quinzena de Outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e porque o território nacional se encontra em níveis elevados de valores de severidade meteorológica diária acumulada".
Face a esta situação, o executivo prevê "uma manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados".
Em conferência de imprensa esta terça-feira, a Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) avançou que o risco de incêndio rural vai permanecer "muito elevado" nos próximos dias. O alerta laranja (segundo mais grave de uma escala de cinco) mantém-se até às 14h de quarta-feira, quando será feita uma nova análise e decidida qual a tipologia de alerta para os próximos dias, disse o comandante nacional de operações e socorro, Duarte Costa.
Nas últimas 72 horas registou-se um aumento das ocorrências de fogo, assim como um aumento dos incêndios "de maior complexidade", disse Duarte Costa. "Acentua-se a tendência para o aumento da frequência de fenómenos extremos, e fora de época, nomeadamente susceptíveis de originarem grandes incêndios rurais."
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
"Face às condições descritas, considera-se necessário continuar a adoptar as medidas e acções especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios", refere a nota.