Ordem dos Advogados propõe redução de quotas em 2019
A maior redução é proposta para o escalão entre cinco e seis anos de exercício da profissão.
A Ordem dos Advogados (OA) elaborou uma proposta de redução anual das quotas dos advogados e pretende que esta alteração entre em vigor a partir 1 de Janeiro de 2019.
Em causa está uma redução anual de cerca de 1,2 milhões de euros, segundo uma nota divulgada nesta quarta-feira. A proposta, já aprovada pelo Conselho Geral e que vai ser discutida numa Assembleia Geral Extraordinária de 15 de Outubro, prevê uma discriminação positiva para os jovens advogados, que passa não só por uma redução do valor actual das quotas, mas também pela criação de um novo escalão intermédio, de transição, dando-lhes tempo para se estabelecerem na profissão.
A maior redução é proposta para os advogados com cinco ou seis anos de actividade, que poderão ver as suas quotas mensais reduzidas em mais de 30% relativamente ao valor que pagam actualmente. Para os jovens advogados, até quatro anos de exercício da profissão, o decréscimo mensal é de cerca de 20%. Já para os advogados com mais de seis anos de actividade e para os reformados, a redução nas quotas mensais ultrapassa os 6%, de acordo com os dados divulgados.
Segundo o documento, esta é "uma reivindicação de há muito dos advogados portugueses" que "em nenhum mandato da história da Ordem dos Advogados foi levada em conta, sendo a primeira vez que a instituição propõe uma diminuição em percentagem do valor da quota" de cada causídico.
"Esta alteração só é possível devido a todo o trabalho de reestruturação interna que tem vindo a ser feito na Ordem dos Advogados pelo seu Conselho Geral", refere.
O bastonário da OA, Guilherme Figueiredo salienta que quando o actual Conselho Geral tomou posse, em 17 de Janeiro de 2017, as contas apresentavam "um resultado económico negativo de 901.413 euros" e que a "actual gestão rigorosa" permitiu uma redução das despesas em 1,8 milhões de euros e a transformação dos resultados num valor positivo superior a um milhão de euros.
No valor mensal do pagamento, até quatro anos de profissão, a quota desce de 18,75 euros para 15 euros. Para advogados com cinco e seis anos de profissão baixa de 37,5 para 25 euros. E para os que têm mais de seis anos e reformados de 37,5 para euros para 35.
Quanto ao pagamento anual antecipado, a quota para os que têm até quatro anos de profissão desce de 185 euros para 148 euros; dos cinco a seis anos baixa de 370 euros para 246,7 euros; e para os que têm mais de seis anos e reformados passa de 370 euros para 345,30.