Rendas deverão aumentar 1,15% em 2019

O valor das rendas deverá aumentar 1,15% em 2019, mais do que os 1,12% deste ano e um novo máximo desde 2013, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até Agosto hoje confirmados pelo INE.

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Miguel Manso

De acordo com os valores publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), nos últimos 12 meses até Agosto a variação do índice de preços excluindo a habitação foi de 1,15%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a actualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 1,15 euros por cada 100 euros de renda.

A subida já era previsível, tendo em conta a estimativa rápida da inflação feita pelo INE a 31 de Agosto, como noticiou então o PÚBLICO.

O aumento de 1,15% das rendas em 2019, aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, segue-se à subida de 1,12% registada este ano e aos acréscimos de 0,54% em 2017 e de 0,16% em 2016.

Em 2015 as rendas tinham ficado congeladas na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação registada nesse ano.

Já os quatro anos anteriores, de 2011 a 2014, tinham sido de aumentos consecutivos das rendas: uma actualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a actualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de actualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de Outubro de cada ano para se tornar efectivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efectivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Caso não o pretendam, os senhorios não são, contudo, obrigados a aplicar esta actualização.

As rendas anteriores a 1990, contudo, foram actualizadas a partir de Novembro de 2012, segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objectivo deste mecanismo de actualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.