Ministério Público quer Benfica fora das competições entre seis meses a três anos
O clube das "águias" arrisca-se a ficar fora das competições desportivas até um período de três anos. Esta é uma das penas acessórias previstas na lei pedida pelo Ministério Público na acusação desta terça-feira.
O Ministério Público (MP) quer que o Benfica seja impedido de participar em competições desportivas durante um período de seis meses a três anos. A notícia é dada pelo Jornal de Notícias, que cita o despacho de acusação da 9.ª Secção do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.
Em causa estão crimes de corrupção activa e passiva, recebimento indevido de vantagem, favorecimento pessoal, violação de segredo, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e 28 crimes de falsidade informática.
Citando o Código Penal, o Jornal de Notícias olha para as penas previstas para pessoas colectivas, como é a SAD do Benfica, em caso de culpa.
Nestes casos, o Ministério Público prevê a aplicação das penas acessórias previstas no artigo 4 do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos nas acusações relativas aos crimes de corrupção activa e oferta indevida de vantagem.
As penas acessórias previstas são:
- Suspensão de participação em competição desportiva por um período de seis meses a três anos;
- Privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas por um período de um a cinco anos;
- Proibição do exercício de profissão, função ou actividade pública ou privada, por um período de um a cinco anos, tratando-se de agente desportivo.
A lei define ainda que as pessoas colectivas desportivas são consideradas agente desportivo, pelo que a SAD do Benfica pode mesmo ser castigada com o afastamento das competições além dos três anos.
Ainda na noite de terça-feira, a SAD do Benfica reagiu em comunicado e considerou “absurda e injustificada” a acusação do Ministério Público.
O Benfica “considera que não existem factos que justifiquem qualquer acusação no âmbito deste processo e informa que irá reagir, logo que tenha conhecimento dos termos concretos da acusação”.