Taxa cobrada a advogados para ver detidos no aeroporto é "nonsense", acusa bastonário

Cada vez que visitam detidos os advogados têm que pagar mais de 11 euros à ANA. Ordem já pediu isenção de taxas mas ainda não teve resposta.

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As taxas são cobradas a quem exerce actividade no aeroporto segundo um decreto-lei Rui Gaudencio

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Há uma taxa de mais de 11 euros cobrada aos advogados de cada vez que visitam os seus clientes no Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa, algo que a Ordem dos Advogados tem contestado.

“É um nonsense. O advogado vai prestar um serviço que o Estado tem obrigação de prestar e paga uma taxa?”, afirma o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Guilherme Figueiredo, Desde 2017 que a OA tem uma proposta de alteração do decreto-lei 254/2012, que estabelece o quadro jurídico de concessão de serviço público à ANA. O decreto-lei refere que é cobrada uma taxa de segurança pelo exercício de qualquer actividade no aeroporto mas isenta profissionais como elementos das Forças Armadas e forças e serviços de segurança e de fronteira ou a Autoridade Nacional de Protecção Civil - o bastonário quer acrescentar os advogados a esta lista. 

Segundo Guilherme Figueiredo, a proposta tem andado de ministério em ministério (Justiça, Economia) e neste momento está no Ministério do Planeamento e Infra-estruturas. "Quem está no CIT está mais fragilizado, por isso o mais importante é o apoio do advogado”, afirma. 

O SEF refere que não tem qualquer intervenção nesta situação, da responsabilidade da ANA. 

Já o advogado José Gaspar propôs à Provedoria de Justiça que fosse criada uma defesa oficiosa no CIT para acompanhar as entrevistas e o processo dos detidos e que fosse estabelecida como "regra a notificação, antes de qualquer acto administrativo, de que o cidadão pode ser assistido por advogado". No fundo, diz ao PÚBLICO, a ideia é que durante o horário de expediente houvesse sempre um advogado oficioso no CIT.

Guilherme Figueiredo não discorda e diz que já foi debatido, em vários círculos, o alargamento do acesso ao direito e aos tribunais a outras entidades como as Conservatórias do Registo Civil. “A forma como pode ser feito está a ser discutida. Em todas as questões nas quais se coloquem problemas de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos deve estar sempre presente um advogado.”

Advogados que lidam com clientes no CIT como José Semedo Fernandes também não discordam: "Tendo em conta que as pessoas que estão nos centros têm menos conhecimento da possibilidade de recorrer a advogados, essa seria uma maneira de ficarem mais protegidas". 

José Gaspar lembra ainda um episódio sobre o qual fez queixa à Provedoria de Justiça: durante uma visita a uma cliente, viu uma cidadã africana  "no chão a chorar, agarrada aos pés de uma inspectora", e quando o advogado lhe perguntou se tinha advogada "ela disse que pediu mas não lhe deram". José Gaspar acusa um dos inspectores de lhe ter dado a si próprio um empurrão e afirma: "Não quero admitir que lhe tenham simplesmente recusado advogado, espero que claramente se tenha tratado de não compreenderem o que ela pediu."

Contactada sobre a queixa, a Provedoria refere que está obrigada ao dever de sigilo sobre as queixas. Já o SEF afirma que "não houve qualquer denúncia sobre a situação descrita nem qualquer pedido de informação por parte da Provedoria de Justiça" ou "notificação por parte do Ministério Público". "Existem procedimentos e regras relativas à execução de afastamentos, sendo que os inspectores do SEF recebem formação específica na matéria, designadamente no âmbito da Frontex", completa.

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