Aprovação do "mono do Rato" violou a Constituição, diz o MP
Empresa lamenta que o Ministério Público tenha cedido ao que diz ser a "ditadura das redes sociais" e pede ao Presidente da República que interceda.
A aprovação de um controverso edifício para o Largo do Rato foi ferida por um rol de irregularidades, acredita o Ministério Público (MP), que diz terem sido violados 11 artigos do Plano Director Municipal de Lisboa (PDM), vários do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, da Lei de Bases do Património Cultural e até da própria Constituição.
O edifício projectado pelos arquitectos Manuel Aires Mateus e Frederico Valsassina, conhecido pejorativamente como “mono do Rato” há alguns anos, “acentuará de modo especialmente gravoso o enclausuramento da sinagoga, escondendo-a e afastando-a ainda mais da cidade e dos cidadãos”, sustenta o MP, que em Maio pediu ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa a nulidade da licença de construção emitida pela câmara de Lisboa.
É por causa deste “enclausuramento da sinagoga” que o procurador que assina a acção judicial considera que são violados os artigos 13º (Princípio da Igualdade) e 41º (Liberdade religiosa) da Constituição.
“A câmara, conhecendo as origens históricas, políticas e religiosas que determinaram que a sinagoga fosse construída sem fachada para a rua e vias públicas e sabendo que esse recuo foi motivado por discriminação religiosa, tem o dever, não apenas legal mas constitucional, de, no exercício dos poderes públicos que lhe foram conferidos por lei, não praticar actos dos quais resultem qualquer tipo de discriminação religiosa, e bem assim o dever de não praticar actos que possam contribuir para a manutenção e, muito menos, para o agravamento de situações históricas fruto de discriminações religiosas”, lê-se na acção a que o PÚBLICO teve acesso recentemente.
Mas este é apenas um dos muitos problemas que o MP identifica no processo de licenciamento do edifício, que se iniciaram quando, em 2005, o projecto de arquitectura foi aprovado pela então vereadora do Urbanismo, Eduarda Napoleão, e continuaram já durante o mandato de Manuel Salgado. Aliás, segundo o procurador, os executivos de António Costa e Fernando Medina tinham poder para travar o projecto. “A câmara (…) podia e devia (…) ter declarado a nulidade do despacho de aprovação deste projecto de arquitectura e, em consequência, devia ter indeferido o pedido de licenciamento”, diz o MP.
O licenciamento veio a ocorrer em Dezembro de 2010, já depois de dois chumbos e várias peripécias que a procuradoria descreve exaustivamente. Fernando Medina e Manuel Salgado têm dito várias vezes que esse licenciamento era inevitável, visto que a Aldiniz SA – empresa dona do lote – tinha “direitos adquiridos” por o projecto de arquitectura ter sido aprovado em 2005. Mas o procurador contraria tal ideia, citando Marcelo Rebelo de Sousa: “Na realidade, a aprovação do projecto de arquitectura é uma pré-decisão, no sentido em que, em certos procedimentos complexos, a lei determina que ‘a decisão final sobre a pretensão do particular seja decomposta em decisões de âmbito menor a adoptar em momentos sucessivos’”.
O Ministério Público acredita terem sido violados dois artigos do PDM e três da Lei de Bases do Património Cultural por o edifício estar projectado para um local onde há várias Zonas Especiais de Protecção de monumentos públicos, como o Aqueduto das Águas Livres (através do Chafariz do Largo do Rato), a sinagoga e o Palácio Palmela, sede da própria Procuradoria-Geral da República.
Outros artigos do PDM terão sido violados: três por não se cumprirem os requisitos sobre corredores verdes; quatro por causa dos logradouros; um por inexistência de um plano de pormenor; um por não se preservar a imagem e ambiente urbanos do Núcleo de Interesse Histórico de que o lote faz parte; três por não se ter em conta que se trata de uma Área Histórica Habitacional.
“O edifício proposto, pela sua altura e volumetria, e pelas suas características arquitectónicas, nomeadamente ao nível da composição das fachadas e de materiais utilizados, representa uma clara rotura negativa com o espaço envolvente, seja pelas suas dimensões, seja pelos materiais utilizados ou pela estética do edifício, não atendendo às especificidades e pré-existências do sítio, nem preservando a imagem e ambiente urbanos do mesmo”, defende o MP.
O procurador termina a petição ao tribunal com um pedido para que o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) avalie os riscos de escavar e construir caves naquele local e demonstre que os prédios em redor, em especial o chafariz, classificado como Monumento Nacional, não vão ser afectados. Margarida Saavedra, ex-vereadora e ex-deputada municipal do PSD, José Sá Fernandes, actual vereador da Estrutura Verde, Rui Costa, deputado municipal do Bloco de Esquerda, e Soraya Genin, presidente da delegação portuguesa do Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios (Icomos) são algumas das pessoas chamadas a depor pelo MP.
"Ditadura das redes sociais"
Entendimento radicalmente diferente tem a Aldiniz, que viu com “enorme perplexidade e preocupação” o pedido do Ministério Público. A indignação levou mesmo a empresa a escrever uma carta ao Presidente da República, alertando-o para o que diz ser uma submissão do procurador à “ditadura das redes sociais”.
Na carta a Marcelo Rebelo de Sousa, o advogado Nuno Pinto Coelho de Faria, que representa a Aldiniz, escreve que a acção do MP está “assente em flagrantes indícios de ilegalidade”. A começar, argumenta, pelo facto de a acção judicial se ter baseado em parte nas alegações feitas pela iniciativa “Todos contra o mono do Rato”, criada no Facebook, “à qual não se reconhece foros de petição pública, nem é possível identificar os seus autores”.
“Nós não sabemos quem são as pessoas por trás dessa iniciativa, não sabemos se não há aqui uma rede hoteleira envolvida”, diz Coelho de Faria ao PÚBLICO. Inicialmente projectado para ter habitação e comércio, o edifício foi mais tarde redesenhado para ser um hotel, já depois de a Aldiniz passar para novos donos, entre eles o grupo Hoti, que tem as marcas hoteleiras Tryp e Meliá. “Não pode haver uma ditadura das redes sociais e de interesses insindicáveis”, considera o advogado.
Na acção administrativa, o MP admite que “tomou conhecimento da maior parte dos factos” posteriores a 2010 (data da aprovação da obra pela câmara) através do Facebook “Todos contra o mono do Rato”. O representante legal da Aldiniz afirma que o procurador se limitou a assumir como verdadeiros “os rumores” lá difundidos.
Na missiva a Marcelo, Coelho de Faria argumenta: “Numa época em que os falsos perfis na internet são um facto dotado de um registo de normalidade, onde até já se promove chefes de Estado assentes em empatias fabricadas por pessoas digitais, e não como as de carne e osso que o elegeram e o consideram o cidadão mais influente do nosso país, apresenta-se caricato que a nossa magistratura do Ministério Público empreste credibilidade a estes fenómenos e, pior do que isso, aja em função deles.”
A carta pede ao chefe de Estado que fale com a procuradora-geral, Joana Marques Vidal, “no sentido de solicitar esclarecimentos sobre aquilo que se considera serem práticas que consubstanciam uma privatização e sequestro por interesses inconfessáveis e difusos da actuação do Ministério Público”.