Governo adia prazo para autarquias aceitarem transferência de competências
Novo prazo será definido na proposta de Orçamento de Estado para 2019. Fenprof vai apelar às autarquias para que recusem municipalização.
O prazo para as autarquias e entidades intermunicipais comunicarem se aceitam, ou não, assumir novas competências já em 2019 vai "ser prorrogado", para além de 15 de Setembro, confirmou nesta sexta-feira o Ministério da Administração Interna.
"A proposta de Orçamento do Estado para 2019 e os diplomas legais de âmbito sectorial irão estabelecer os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências para as autarquias e entidades intermunicipais que as pretendam assumir, ainda em 2019, após deliberação dos seus órgãos nesse sentido", informou uma nota do gabinete do ministro Eduardo Cabrita.
A Federação Nacional de Professores (Fenprof), que se opõe à municipalização, anunciou nesta sexta-feira que irá enviar uma carta a todos os presidentes das câmaras e assembleias municipais, onde apelará a que “manifestem a sua recusa em entrar neste processo”.
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais foi publicada na quinta-feira em Diário da República e entrou nesta sexta-feira em vigor. O diploma prevê que a as autarquias possam recusar a transferência das novas competências já em 2019, estipulando que teriam de comunicar essa recusa à Direcção-Geral das Autarquias Locais, até 15 de Setembro de 2018.
Na nota divulgada nesta sexta-feira, o Ministério da Administração Interna lembra que, como também decorrer daquela lei, "a transferência das novas competências para as autarquias, assim como a identificação da respectiva natureza e a forma de afectação dos respectivos recursos, só são concretizadas através dos diplomas de âmbito sectorial, os quais definem, em concreto, o processo de transferência".
"Considerando que estes diplomas não estarão, por força da necessária consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em vigor em prazo compatível com a data inicialmente admitida de 15 de Setembro de 2018, o mesmo terá de ser prorrogado", frisa-se na mesma nota.