Bloco quer criar tribunais exclusivos para julgar violência doméstica

Juízes avisam que especialização pode criar “militâncias”, magistrados preferem análise global sobre o sistema e algumas juristas aplaudem. Partido propõe também o agravamento das penas.

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Manuel Roberto

Com o combate à violência doméstica como bandeira há duas décadas, o Bloco de Esquerda (BE) quer agora que sejam criados juízos de violência doméstica que passarão a julgar exclusivamente crimes deste género e processos relativos à regulação das responsabilidades parentais motivados pela existência de violência doméstica entre o casal. De acordo com um projecto de lei que a bancada bloquista vai entregar em breve no Parlamento e a que o PÚBLICO teve acesso, prevê-se a instalação de dois juízos-piloto em Braga e Setúbal, cujo trabalho será avaliado ao fim de dois anos.

Mas não lhes basta o nome: estes tribunais especializados terão igualmente de ser compostos por juízes e funcionários com formação específica nas áreas da violência de género e doméstica. E os juízes nomeados para estes tribunais têm de ter mais de dez anos de serviço e classificação não inferior a Bom com distinção. O Bloco não contactou os outros partidos nem o Governo para apresentar estas propostas, mas apenas associações que lidam com violência doméstica e personalidades do sector judiciário, conta a deputada Sandra Cunha.

A avaliar pelos depoimentos recolhidos pelo PÚBLICO junto do sector, a proposta não tem, porém, um acolhimento consensual entre juízes, magistrados e juristas, com uns a alertarem para o risco da “militância política ou social” que infringe a imparcialidade da Justiça, outros a avisarem que as mudanças no sistema não devem ser “avulsas”, e outros ainda a aplaudirem.

Na base da proposta do Bloco está, além da constatação dos “números alarmantes” que persistem sobre participações de crimes por violência doméstica, na casa dos 30 mil por ano, a percepção de que existe uma “persistente desvalorização e legitimação” deste tipo de crime tanto na sociedade como nas decisões judiciais. A deputada do BE realça que “o facto de 70% dos condenados terem pena suspensa cria um sentimento de impunidade nos agressores e de desprotecção das vítimas, e passa a ideia para a sociedade de que o crime não é assim tão grave porque muito pouca gente vai de facto para a prisão”.

Ter tribunais próprios e juízes especializados confere dignidade ao assunto e a exigência e obrigação de formação específica permite ter decisores mais capazes, diz. “É preciso compreender o que é a relação de violência e dominação do agressor sobre a vítima, que não é apenas física ou económica mas também psicológica e social”, descreve Sandra Cunha.

Em paralelo à criação destes novos tribunais especializados, no prazo de um ano, o Governo, em colaboração com o Conselho Superior de Magistratura, as universidades, as associações de apoio a vítimas de violência doméstica e especialistas no tema, deverá criar formação especializada nas áreas da violência de género e doméstica direccionada aos magistrados judiciais e do Ministério Público e a funcionários judiciais. Porque esta é uma lacuna nítida no sistema judicial que produz decisões e acórdãos desfasados do século XXI, aponta Sandra Cunha, relembrando o polémico acórdão do juiz Neto Moura.

Avisos, críticas e aplausos

Não tendo qualquer objecção de princípio e até concordando com a ideia, António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), considera que qualquer decisão desse género “deve ser devidamente equacionada num plano global de reorganização judiciária” e não ficar-se por uma alteração com “juízos avulsos” que se debruçam apenas sobre uma questão. Em Portugal não há juízos especializados por crimes, mas a criar-se para a violência doméstica, então também se deveria fazer o mesmo com a criminalidade económico-financeira, defende António Ventinhas. Que soma ainda a vertente dos recursos humanos, lembrando que “a especialização implica reforço de meios dedicados e tempo para formação”.

Já o juiz desembargador Manuel Ramos Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, adverte “não ser seguro que a Constituição permita a existência de tribunais especializados por crimes”. Além disso, realça, os juízes têm “muitas dúvidas sobre a criação de tribunais especializados que tenham por base critérios de ideologia política ou social”, em especial em questões tão sensíveis como a violência doméstica. “Temos receio que facilmente cativem pressões sociais muito intensas, próximas das militâncias. E podem atrair discursos fundamentalistas que os façam perder a imparcialidade” – característica fundamental na Justiça. “Se olharmos para outro tipo de crimes, então por que não pensamos num tribunal especializado em abusos sexuais, crimes de incêndio ou de corrupção? Seria pouco funcional.”

Elisabete Brasil, advogada e activista da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), aplaude a iniciativa. Juízos deste género seriam de “grande utilidade”, afirma, lembrando casos parecidos noutros países, como no Brasil ou em Espanha. Começando com um projecto-piloto, dará “tempo para fazer a sua verificação e proceder a ajustamentos ao sistema”. A concentração dos processos de regulação do poder paternal teria até “utilidade processual e beneficiaria as vítimas”, que não teriam que se dispersar por múltiplos tribunais, acrescenta.

Também a jurista Inês Ferreira Leite subscreve a ideia que, aliás, foi incluída na carta enviada à ministra da Justiça e ao Presidente da República pela associação feminista Capazes, de que faz parte. “As matérias sobre violência de género, violação ou violência sobre crianças exigem formação e experiência. Não há prova, além da testemunhal, e o juiz forma a sua opinião quase exclusivamente nos testemunhos da vítima, e por vezes do arguido. Por isso é importante que os juízes tenham formação na área da credibilidade do testemunho, formas de interrogar, técnicas de psicologia e psiquiatria forense”, afirma a jurista.

Penas mais pesadas

Autor da proposta que em 2000 tornou a violência doméstica em crime público – não precisando, por isso, de queixa da vítima para ser investigado –, o BE pretende agora ver agravadas as penas para esse crime, assim como para a violação e o abuso sexual de crianças e de pessoas incapazes de resistência. É isso que propõe num outro projecto de lei que também dará entrada em breve.

A deputada Sandra Cunha recorre aos números da Administração Interna para realçar que o crime de violação aumentou 21% de 2016 para 2017 e aos do Ministério da Justiça para dizer que, em 2015 e 2016, 75% dos autores de crimes de abuso sexual de menores foram condenados a penas suspensas (523 em 696). “Isto mostra que os crimes de violência doméstica e contra a autodeterminação sexual têm um peso socialmente menor do que os crimes contra o património, como o furto qualificado e o roubo. Não se trata de aumentar a moldura penal só porque sim, mas de dar a importância devida a crimes grotescos”, argumenta Sandra Cunha.

Daí o aumento da pena mínima do crime de violência doméstica dos actuais um a cinco anos para dois a oito e, na sua forma mais agravada (se for cometido contra menor, na sua presença ou na morada da vítima), para três a oito anos (hoje são dois a cinco). Se do crime resultar ofensa à integridade física a moldura penal proposta é entre cinco e oito anos (agora é de dois a oito) e se resultar em morte deveria aumentar para uma pena entre cinco a 12 anos (a actual é de três a dez). No caso da violação e do abuso sexual de crianças aumentam-se as penas mínimas em um ano, para quatro no primeiro caso e para dois no segundo (se se tratar de acto sexual concretizado a pena mínima deve passar dos actuais três anos para cinco).

Um último diploma prevê alterações ao Código de Processo Penal para que seja possível a aplicação de prisão preventiva a crimes de violência doméstica, e para que deixe de se poder recorrer, nos processos por este tipo de crime, à figura da suspensão provisória de processo. Há um estudo da PJ sobre a Grande Lisboa que mostra que um terço das mulheres assassinadas neste contexto já tinham apresentado queixa contra o agressor, lembra Sandra Cunha. O tribunal pode recorrer a esta figura quando já há “culpa provada e assumida” e em vez de cumprir uma pena, o culpado paga uma indemnização à vítima ou a uma associação, ou frequenta um programa como controlo da raiva e ansiedade – mas sem que haja efectiva fiscalização, aponta a deputada, o que “acentua o sentimento de impunidade do agressor”. Com Sónia Sapage

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