Prazo para senhorios de Lisboa corrigirem IRS acaba no fim do mês
Devolução da taxa municipal de protecção civil na capital obriga proprietários a entregar declarações de substituição de 2015 e 2016.
Os proprietários de imóveis arrendados em Lisboa que deduziram no IRS de 2015 e 2016 a Taxa Municipal de Protecção Civil (TMPC) aos seus rendimentos prediais têm de entregar até 31 de Julho uma declaração de IRS de substituição relativamente àqueles anos.
Os senhorios que pagaram a taxa puderam inscrevê-la como custo e encargo nas declarações de IRS de 2015 e 2016. E agora que o Tribunal Constitucional chumbou a medida e o valor lhes foi devolvido, os contribuintes têm uma alteração nos rendimentos declarados por terem recebido o montante de volta. E por isso são forçados a corrigir as declarações anteriores. Ao todo, a Câmara de Lisboa terá reposto cerca de 58 milhões de euros, mas esse valor corresponde ao universo de proprietários e não apenas os senhorios, que são os sujeitos passivos que se vêem a braços com esta nova obrigação declarativa.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) chegou a defender que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) devia encontrar “uma solução de correcção oficiosa das liquidações” sem onerar os contribuintes, já que os proprietários são alheios à situação criada. Mas a solução não vingou. Como as regras do IRS prevêem que os contribuintes comuniquem ao fisco qualquer alteração aos rendimentos já declarados, é isso que se aplica neste caso. Os proprietários teriam 30 dias para o fazer, mas nesta situação o prazo foi alargado até 31 de Julho. Em causa estão as declarações de 2015 e 2016 (referentes aos anos de pagamento da taxa de 2014 e 2015).
Ao entregarem a declaração de IRS de substituição, os contribuintes vão ter de preencher o campo 01 do quadro 13 da folha de rosto da declaração e indicar no campo 04 desse mesmo quadro a data em que o valor da taxa municipal foi devolvido.
Em resposta a um pedido de informação vinculativa de um contribuinte, publicada no Portal das Finanças, os serviços de IRS do fisco explicam que essa data corresponde ao “momento em que se operou a devolução do montante da taxa de protecção civil por parte do Município de Lisboa, ou seja, no momento em que o Município de Lisboa pagou ou colocou à disposição o montante referente à devolução” dessa contribuição.
Apesar de os senhorios terem essa obrigação, não significa que venham a ter de pagar algum valor adicional de IRS. Isso dependerá sempre de cada situação, porque o código do IRS estabelece que não há cobrança de imposto quando o valor a liquidar, mesmo quando se trata de uma liquidação adicional, é inferior a 25 euros.
O fiscalista Manuel Faustino, ex-director dos serviços de IRS da administração fiscal, chegou a sugerir em Março que o mais simples seria considerar o valor agora devolvido aos contribuintes como rendimento predial do ano de 2018 (sobre o qual incidiria IRS), mas essa não foi a solução encontrada nas Finanças.
O prazo normal para entregar a declaração de substituição seria os tais 30 dias e essa chegou a ser a informação transmitida pelas Finanças à Associação Lisbonense de Proprietários a um ofício enviado em Março ao gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. Mas poucos dias depois o Governo acabaria por determinar que os contribuintes podem apresentar as declarações até ao final de Julho “sem qualquer penalidade” e ficando a salvo de lhes ser instaurado qualquer contra-ordenação tributária. Depois de 31 de Julho já são desencadeados processos se a obrigação não for cumprida.