Registados perto de 30 mil incêndios urbanos nos últimos cinco anos

Os anos de 2013 e 2017 foram os que tiveram mais sinistros registados pela ANPC.

Foto
Houve 3400 registos no sector da indústria e mais de 26 mil em habitações ADRIANO MIRANDA

A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) registou perto de 30.000 incêndios urbanos em Portugal continental nos últimos cinco anos, a maioria em habitações (mais de 26.000), enquanto no sector da indústria, oficinas e armazéns ocorreram cerca de 3400. Em 2017, ocorreram 5393 incêndios habitacionais no continente, os quais provocaram 27 mortos e mais de 600 feridos, enquanto os 720 fogos registados pela ANPC como ocorrências em indústria, oficina e armazéns fizeram um morto e 47 feridos.

Analisando os dados dos últimos cinco anos (2013 a 2017) registados pelo Sistema de Apoio à Decisão Operacional (SADO), verifica-se que não existem grandes oscilações relativamente ao número de incêndios, mas os anos de 2013 e 2017 foram os que tiveram mais sinistros.

Em 2013 foram registados 5655 fogos em habitações e 704 em indústria, oficina e armazém, totalizando 6359 ocorrências, enquanto no ano passado os incêndios em habitações ascenderam aos 5393 e os registados no sector da indústria 720, o que perfaz um total de 6113. Entre 2014 e 2016, os números tiveram um ligeiro aumento de ano para ano, registando-se em 2014 um total de 5720 ocorrências, das quais 5092 habitacional e 628 em indústria, enquanto em 2015 ocorreram um total de 5764 incêndios (5082 no primeiro sector e 682 no segundo) e em 2016 um total de 5826 (5154 e 672).

Um dos últimos grandes incêndios urbanos em Portugal deu-se em 13 de Janeiro numa associação recreativa de Vila Nova da Rainha, concelho de Tondela (distrito de Viseu), causando 11 mortos e vários feridos, o que levou a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto, em colaboração com a Autoridade Nacional de Protecção Civil, a divulgar um Manual de Prevenção e Boas Práticas nos Edifícios Associativos.

A ANPC é a entidade que em Portugal tem a competência para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios, que se baseia nos "princípios gerais da salvaguarda da vida humana, do ambiente e do património cultural, visando reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios ou limitar o seu desenvolvimento".

Todos os edifícios e recintos são classificados em quatro categorias de risco de incêndio tendo em conta diversos factores de risco como a sua altura, o efectivo (área útil multiplicada por índice de ocupação) e o número de pisos abaixo do plano de referência (piso de chegada dos meios de socorro).

De acordo com a legislação, todos os edifícios e recintos devem estar dotados de medidas de autoprotecção, cujo conjunto de procedimentos é sujeito a parecer obrigatório da ANPC, com o objectivo de organizar e gerir a segurança de um edifício baseando-se na sua categoria de risco.