Lei da Uber segue para Belém com contribuição de 5% na bagagem
Alterações ao diploma fora aprovadas com os votos do PS e do PSD e a abstenção do CDS.
Depois do veto presidencial, os votos favoráveis do PS e do PSD e a abstenção do CDS garantiram esta quinta-feira que as plataformas electrónicas de reserva, como a Uber, a Cabify e a Taxify, vão pagar ao Estado uma contribuição fixa de 5% sobre o valor que cobram aos operadores enquanto intermediários do transporte de passageiros. Já o BE, o PCP e os Verdes votaram contra o novo decreto que vai regulamentar a actividade de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma electrónica (TVDE).
Por seu lado, o PCP também tinha várias propostas de alteração, que foram chumbadas. Agora, o diploma volta a seguir para Belém, depois de a primeira versão ter sido vetada no final de Abril.
O diploma inicial previa que o valor da contribuição ficasse entre 0,1% a 2%. A palavra final caberia ao Governo, de onde partiu a proposta legislativa, e na qual nada constava sobre uma taxa ou contribuição. Pelo caminho ficou também a palavra “taxa”, como previa inicialmente o PSD, mantendo-se agora como “contribuição”. No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa acabou por vetar a lei, afirmando que “a grande compensação da inexistência de contingentes [como existem nos táxis] e de um regime favorecido de tarifas para os TVDE” podia “acabar por ser insignificante”. Agora, fixou-se nos 5%.
Os valores cobrados através da “contribuição de regulação e supervisão” são distribuídos por três entidades: Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que fica com 30%, Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que fica com outros 30% e Fundo para o Serviço Público de Transportes. Para este último, ligado ao novo apoio financeiro para a aquisição de táxis eléctricos, vão 40% das verbas.
A Uber já reagiu, afirmando esta quinta-feira à tarde, em comunicado, que a proposta em causa “sofreu alterações significativas face ao texto aprovado pela maioria do Parlamento no passado mês de Março, pelo que teremos que avaliar em detalhe as suas potenciais implicações na operação da Uber em Portugal”.
O PSD e o PS também chegaram a um entendimento sobre a necessidade de clarificar o acesso à actividade de TVDE por parte de quem desenvolve a actividade de transporte em táxi. Depois, o PS introduziu ainda um artigo onde se estipula que o operador de plataforma electrónica tem de garantir "uma política de preços compatível com a legislação em matéria de concorrência" e que a AMT "pode realizar auditorias com vista a verificar a conformidade das plataformas em operação com a legislação nacional e com as regras da concorrência".
Estão ainda em curso medidas para ajudar modernizar o sector dos táxis. Na altura do veto, o Presidente da República afirmou também que não tinha sido encontrada uma “solução equilibrada” face aos táxis, e que, “idealmente”, a regulação da actividade de TVDE devia ser feita “em simultâneo com a modernização” dos táxis. Neste momento, já foi entregue ao Governo o relatório do grupo de trabalho criado no ano passado, e que juntou a Federação Portuguesa do Táxi, a ANTRAL e o IMT. Entre as medidas tidas como consensuais pelo executivo e que vão ser implementadas pelo Ministério do Ambiente está a concessão de apoios financeiros a fundo perdido para a compra de veículos eléctricos (até ao máximo de 12.500 euros) e o limite de idade para os veículos (entre os dez e os 12 anos, considerando um período de transição).