Amnistias fiscais blindaram maioria dos clientes apanhados no Swissleaks
Ao investigar os portugueses com contas secretas na Suíça até 2006, o fisco esbarrou nas regras que deixam a salvo quem aderiu aos regimes de regularização tributária durante os Governos de Sócrates e Passos.
A maior parte dos clientes portugueses apanhados com contas secretas na Suíça quando em 2015 rebentou o escândalo Swissleaks já estavam blindados por terem aderido às amnistias fiscais lançadas anteriormente pelos Governos de José Sócrates e Pedro Passos Coelho.
Os três regimes de regularização tributária então ditos de “excepcionais”, conhecidos por RERT, permitiram aos amnistiados ficar a salvo de infracções pelas condutas ilícitas relacionadas com os rendimentos regularizados, até aí não declarados.
Os efeitos colaterais dos controversos regimes (de 2005, 2010 e 2012) são hoje palpáveis à luz de casos vindos a público não só com mega fugas de informação como o próprio Swissleaks ou os Panama Papers, mas também através de alguns dos mediáticos processos judiciais onde foi ou está ainda a ser investigada a criminalidade económico-financeira de grande complexidade.
O relatório do Governo sobre as actividades de combate à fraude de 2017, divulgado ontem no site do Parlamento, revela que após o Swissleaks houve 50 acções de investigação que envolveram 88 contribuintes. As inspecções “permitiram constatar que a maior parte dos indivíduos identificados [como clientes do banco HSBC em Genebra até 2006] já tinham encerrado as contas, tendo aderido aos sucessivos RERT, repatriando os montantes para Portugal”.
Além do debate em torno da inversão do princípio de justiça fiscal (e da perversidade que mesmo ex-governantes já assumiram existir em nestes regimes), os RERT colocam hoje dificuldades práticas à máquina tributária no controlo de novas eventuais situações suspeitas que possam surgir em relação a essas pessoas.
Não se sabe quem são os clientes que, tendo aparecido nos documentos do Swissleaks, fazem parte do leque de contribuintes que já tinham beneficiado dos RERT. O que se conhece são os nomes de alguns portugueses que eram clientes da filial do banco HSBC na Suíça. A TVI encontrou nos ficheiros o nome de uma inspectora da Inspecção-geral de Finanças (IGF), cuja conta estava na altura associada a um offshore das Ilhas Virgens Britânicas. Ressalve-se que não se sabe se a funcionária pública (com responsabilidades no controlo das parcerias público-privadas) é, ou não, um dos nomes que haviam aderido a algum dos RERT, e nada até ao momento o permite afirmar.
Sem sucesso até agora, o PÚBLICO tem procurado obter junto do Ministério das Finanças acesso ao inquérito depositado na Inspecção-Geral de Finanças (IGF) com as conclusões do processo elaborado pela Procuradoria-Geral da República, que a direcção da IGF liderada por Vítor Braz diz ter concluído que “nada existe do ponto de vista legal” que impeça a inspectora de exercer as “atribuições inscritas no seu estatuto profissional”.
As inspecções
Em abstracto, o Governo refere agora no relatório de combate à fraude que na sequência das investigações do Swissleaks foram “detectadas situações designadas como ‘falsos residentes’, ou seja, situações em que embora constem, no cadastro da AT, como residentes, não são, na realidade, residentes em território nacional, não sendo por isso aqui tributados”. Há também situações em que os eventuais crimes já prescreveram.
Alguns contribuintes regularizaram IRS de forma voluntária (271,7 mil euros). Mas estes foram apenas pagamentos “relativos a situações meramente negligentes”.
Quanto aos RERT, os planos blindaram os clientes para futuro. Previam o pagamento de taxas de 5%, 2,5% ou 7,5% sobre os valores regularizados (consoante os regimes), mas deram uma série de salvaguardas (nem todos obrigaram ao regresso do capitais).
As declarações de regularização eram entregues ao Banco de Portugal ou num banco do cliente, mas o fisco não ficava com acesso a essa informação. Desconhece quem aderiu. O amnistiado fica com a garantia de que essa declaração não é usada como indício para procedimentos tributários, penais ou contra-ordenacionais.
Isso coloca hoje dificuldades. Se essa mesma pessoa for alvo de uma investigação por ter valores ocultos no estrangeiro, o fisco pode não conseguir ficar a saber se esse valor corresponde ao que foi regularizado no RERT ou se o montante oculto é outro (o contribuinte pode apresentar a declaração a afirmar que regularizou um determinado montante).