Tribunal suspende projecto de Souto de Moura na Praça das Flores

Juízes entendem que a demolição necessária ao surgimento do projecto não foi suficientemente justificada e que, naquele local, se deve privilegiar a reabilitação de prédios existentes.

Casa, Praça das Flores, Prédio
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Edifício demolido na Praça das Flores DR
Casa, veículo de luxo
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Edifício existente no Porto, também desenhado por Souto de Moura, semelhante ao proposto para a praça lisboeta Martin Henrik

Foi suspensa a construção de um edifício desenhado por Eduardo Souto de Moura para a Praça das Flores, em Lisboa. O Tribunal Central Administrativo do Sul deu razão a três associações de defesa do património que contestam o projecto, alegando que ele não se adequa àquele espaço público da capital, a meio caminho entre o Príncipe Real e São Bento.

Os juízes aceitaram o recurso da Associação Portuguesa de Casas Antigas, da Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Protecção do Património e do Grémio do Património, que tinham perdido a causa em primeira instância. O tribunal entendeu, genericamente, que a demolição do edifício que existia na praça não foi suficientemente justificada e que, numa zona protegida como aquela, deve dar-se prioridade à reabilitação dos prédios e não à construção nova.

Assim, ficou suspensa a eficácia do despacho do vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, que licenciou a obra nova em Setembro de 2015. A autarquia e o promotor, uma empresa chamada Greenparrot que o PÚBLICO nunca conseguiu contactar, são ainda obrigados a pagar as custas judiciais de ambas as instâncias.

Esta é a segunda decisão judicial, no espaço de quinze dias, a suspender obras autorizadas pela câmara e a pôr em causa a forma como os processos foram analisados pelos serviços e chefias do Urbanismo. O outro caso diz respeito à construção do Museu Judaico, no Largo de S. Miguel, em Alfama, cuja aprovação o mesmo tribunal considerou que tinha violado o Plano de Urbanização do Núcleo Histórico de Alfama e da Colina do Castelo, segundo o qual as demolições necessárias tinham de ser justificadas por vistoria da câmara – o que não aconteceu.

O acórdão sobre a Praça das Flores, datado de 28 de Junho, tem algumas semelhanças. Nele, o tribunal entende como “muito provável” a violação de vários artigos do Plano Director Municipal (PDM), entre eles o que regula as demolições. Os juízes relevam o facto de o prédio deitado abaixo para dar lugar ao proposto por Souto de Moura estar na Zona Especial de Protecção do Bairro Alto e de a Praça das Flores se incluir, no seu conjunto, na Carta Municipal do Património.

O artigo 45º do PDM permite a demolição de edifícios que “não constituam elementos com interesse urbanístico, arquitectónico ou cultural, tanto individualmente, como para o conjunto em que se integram”, desde que “o projecto apresentado para a sua substituição contribua para a valorização arquitectónica, urbanística e ambiental da área”.

Sobre o segundo ponto, os juízes não se pronunciam, mas consideram que o primeiro terá sido violado, pois as zonas protegidas são “obviamente, elementos com interesse urbanístico, arquitectónico ou cultural”. “Quis, portanto, o legislador que, nestes casos, se procedesse à reabilitação ou à recuperação do que já está construído, ao invés de optar-se pela demolição e pela construção de novas realidades urbanísticas ou de linguagens que rompessem com o existente”, lê-se no acórdão.

O tribunal considera ainda que pode ter havido outras violações ao PDM “por a operação urbanística em apreço não ter sido precedida de vistoria, de parecer patrimonial e de um estudo de caracterização histórica, construtiva, arquitectónica que justificasse a adequação da intervenção proposta”.

Em suma, escrevem os três juízes, “a primeira opção a considerar pelos promotores dos projectos e a verificar pela câmara, a opção que deve ser privilegiada, é que a se direccione para a conservação, o restauro, a reabilitação, ou a reconstrução do edificado pré-existente, sem demolições e com a salvaguarda das características substanciais e a identidade e autenticidade do edificado.”

Vítor Cóias, responsável pelo Fórum do Património – no qual as três associações se integram – diz que “este caso é um bom exemplo do que as associações podem conseguir se planearem criteriosamente as suas iniciativas e as executarem de forma coordenada”. O antigo responsável do Grémio do Património (Gecorpa) sublinha que “o mais importante não é bloquear as operações urbanísticas mas sim contribuir para que elas permitam atribuir novos usos ao património cultural construído sem prejudicar o seu valor enquanto tal”.

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