O prefixo ciber
Todos estes sistemas, presentes e futuros, devem ter a cibersegurança como um fator central na sua conceção.
Ciberbullying, cibersexo, ciberdiplomacia, ciberguerra, ciberfraude, ciberdefesa, cibercrime, ciberterrorismo, cibersegurança, ciberataque, ciberjogo, ciberguerra, são alguns dos muitos neologismos criados como resultado da transformação digital a que vimos assistindo e que consiste em usar o prefixo ciber em inúmeros contextos.
A 13 de setembro de 2017, num discurso perante o Parlamento Europeu sobre o Estado da União, o presidente Juncker anunciou que a Comissão adotou um pacote de cibersegurança (EU Cybersecurity Act). Este pacote de medidas baseava-se em instrumentos já existentes, mas apresenta novas iniciativas para melhorar ainda mais a capacidade de resistência, e as capacidades de dissuasão e de resposta a incidentes de cibersegurança na União Europeia.
Mais recentemente, a 19 de fevereiro de 2018, o secretário-geral das Nações Unidas, Eng.º António Guterres, no seu discurso proferido na Universidade de Lisboa por ocasião da atribuição do título de doutor honoris causa, salientou que os benefícios das tecnologias da informação e comunicação (TIC) devem ser acompanhados por medidas de cibersegurança. E alertou para os ataques que já estão a acontecer, de modo mais ou menos velado, a instalações que prestam serviços à sociedade civil, como os que são feitos às redes de energia elétrica.
A cibersegurança é, portanto, um dos temas de grande importância nesta sociedade em que a transformação digital molda muitos aspetos da evolução, seja pela Internet das Coisas (IoT – Internet of Things), pela Indústria 4.0, pela acelerada convergência tecnológica das indústrias da informática das telecomunicações e dos media, pelas redes sociais, na prestação de cuidados de saúde, pelos veículos autónomos, entre muitos outros impactos das TIC. Todos estes sistemas, presentes e futuros, devem ter a cibersegurança como um fator central na sua conceção.
Consideramos que os três usos mais relevantes do prefixo ciber são em Cibersegurança, Cibercrime e Ciberdefesa. São três áreas importantes, mas distintas, e devem ser tratadas de modo bem diferenciado e por diferentes atores, mas onde a necessidade de cooperação é muito importante. Mas colaborar não significa misturar.
A Cibersegurança trata de um conjunto de medidas técnicas, organizativas e de capacitação das pessoas destinadas à proteção das redes, dos sistemas de informação e dos dados. É um problema transversal à sociedade civil na medida em que é de relevância para todas as organizações e empresas, quer as que gerem infraestruturas críticas, as que operam serviços essenciais como os elencados na Diretiva SRI (energia, transportes, sistema bancário e financeiro, saúde, distribuição de água ou as infraestruturas digitais), as empresas no contexto da Indústria 4.0, os serviços públicos em linha, os motores de busca, as plataformas de compras eletrónicas, os serviços em nuvem, etc.
O Cibercrime é outra área que deve merecer uma especial atenção. Com efeito, a transformação digital tem sido acompanhada por um aumento dos crimes cometidos com recurso às TIC como o roubo de dados. Já se afirma que o cibercrime é uma indústria, o que chama a atenção para a existência de redes criminosas altamente especializadas em ação. Aqui é crucial estar atento não só aos crimes convencionais cometidos com recurso às TIC mas, também, a novos crimes viabilizados pela transformação digital da sociedade e onde o roubo de identidade é um dos maiores problemas que exige grande atenção.
Finalmente, a outra área que pretendemos destacar é a Ciberdefesa. Os ataques à Estónia em 2007, à Geórgia em 2009 ou muitos outros ataques que acontecem com uma crescente frequência, dirigidos a perturbar o nível de prontidão de sistemas militares, em especial os sistemas de comando e controlo, de modo de fragilizar os mecanismos de defesa dos países, devem ser uma fonte de atenção. Este é, como já referido, um dos aspetos que o discurso já citado do Eng.º António Guterres abordou. A ciberdefesa trata da cibersegurança para o ambiente estrito militar, mas compreende também outas vertentes como sejam o desenvolvimento de capacidades ofensivas no ciberespaço. É, aliás, a única vertente onde as ações ofensivas são permitidas pela Lei.
Assim, como diz um velho ditado, “cada macaco no seu galho”, ou seja, cada entidade deve tratar dos domínios que lhe dizem respeito.
O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico