CTT falham metas de qualidade e têm de reduzir preços
A Anacom impôs aos CTT uma redução temporária dos preços em vigor este ano, por terem falhado dois indicadores de qualidade do serviço postal universal em 2017.
Pelo segundo ano consecutivo, a Anacom impôs aos CTT uma descida de preços como forma de penalização pelo incumprimento de indicadores de qualidade de serviço. Em causa estão dois indicadores que a empresa liderada por Francisco Lacerda não cumpriu em 2017: os do encaminhamento no correio azul no Continente e no correio transfronteiriço intracomunitário.
“Considerando que a actualização de preços implementada pelos CTT para este ano tinha sido de 4,5%, a variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, não poderá agora ultrapassar os 4,415%”, explicou a entidade reguladora nesta segunda-feira.
Esta redução de preços será aplicável durante “pelo menos três meses” e tem de ser posta em prática até 1 de Outubro, adiantou a Anacom.
Lembrando que a descida de preços “decorre da aplicação do mecanismo de compensação, que tem lugar quando não são cumpridos os indicadores de qualidade do serviço postal universal”, a entidade liderada por João Cadete de Matos recorda que este é o segundo ano consecutivo em que a empresa não consegue cumprir a totalidade dos 11 indicadores de qualidade do serviço postal universal a que estão obrigados.
Em 2016, os CTT falharam o valor mínimo fixado para o indicador do “Correio normal não entregue até 15 dias úteis”. A partir de Julho passará a vigorar um modelo mais exigente, que obrigará a empresa ao cumprimento de um conjunto de 24 indicadores, que comparam com os 11 actuais. Enquanto agora se considera um limiar (o valor mínimo) abaixo do qual é aplicada uma penalização aos CTT caso falhem o objectivo, a partir do próximo mês (e até 2020) passará a ser obrigatório “o cumprimento do valor do objectivo fixado para cada indicador”.
No ano passado, no caso do indicador “Demora de encaminhamento no correio azul no Continente” está fixado que, “no mínimo, 93,5% do correio azul permutado entre qualquer ponto do Continente deve ser entregue até ao dia útil seguinte ao do seu depósito num ponto de recepção de correio dos CTT, muito embora o objectivo é que tal aconteça em 94,5% dos casos”, explica a Anacom.
A empresa só conseguiu entregar nesse prazo 91,4% do correio, violando quer o nível mínimo, quer o objectivo. Assim, “cerca de dois milhões de cartas do correio azul demoraram mais de um dia útil a ser entregues”.
No que respeita ao indicador “Demora no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário” o contrato define que, no mínimo, 85% do tráfego de cartas transfronteiriças intracomunitárias, enviadas de e para Portugal na modalidade correio internacional de primeira velocidade, seja entregue até três dias úteis depois do seu depósito num ponto de recepção de correio, sendo que o objectivo definido é que tal aconteça em 88% dos casos.
De acordo com o regulador, apenas 82,6% do tráfego deste correio foi entregue nesse prazo, pelo que “cerca de 4,5 milhões de cartas no âmbito do correio transfronteiriço com origem ou destino em Portugal foram entregues fora do prazo”.
Num comunicado divulgado entretanto, os CTT optaram por destacar que, em 2017, a empresa cumpriu “uma vez mais o Indicador Global de Qualidade de Serviço, tendo atingido um valor de 110, superior ao objectivo definido de 100”.
Dizendo que este indicador global é dos mais abrangentes a nível europeu, “abarcando diversas componentes relativas à entrega de correio e incluindo também o tempo de fila de espera no atendimento”, os CTT frisam que superaram os valores objectivo definidos para o ano em seis dos 11 indicadores. Noutros três, superaram os valores mínimos, pelo que, num total de nove indicadores, os requisitos foram cumpridos, incluindo os “mais relevantes, relacionados com correio normal, correio registado, encomendas e tempo de atendimento”.