Portugal recebeu quase 47 mil estrangeiros em 2016 e acolheu 400 refugiados
Em 2016, viviam em Portugal 397.700 estrangeiros, num aumento de 2,3% relativamente ao ano anterior. E, entre Janeiro e Julho de 2017, Portugal concedeu mil vistos gold, segundo um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
Quase 47 mil estrangeiros chegaram a Portugal em 2016, o valor mais elevado desde 2010, tendo o país dado estatuto de refugiado ou protecção internacional a 400 pessoas, o dobro de 2015, revela um relatório da OCDE divulgado esta quarta-feira.
Os dados fazem parte do relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre migrações, divulgado no Dia Mundial dos Refugiados, no qual o organismo analisa os recentes desenvolvimentos em matéria de movimentos migratórios e, pela primeira vez, o impacto do acolhimento de refugiados no mercado laboral.
Concretamente em relação aos refugiados, a OCDE aponta que Portugal concedeu estatuto de refugiado ou protecção internacional a 400 pessoas em 2016, duas vezes mais do que em 2015, sendo que em dois terços dos casos foi dado visto humanitário e aos restantes estatuto de refugiado.
"Portugal continua a cumprir com o seu compromisso, no âmbito da agenda europeia para a migração, de acolher e instalar 4574 pessoas vindas da Grécia e de Itália, até Dezembro de 2017", refere a organização, acrescentando que, entre Janeiro e Junho desse ano, foram recolocadas 2250 pessoas, aproximadamente 50% do número total acordado.
Em relação aos imigrantes, a OCDE salienta que em 2016 entraram no país 46.900 pessoas, "o nível mais elevado registado desde 2010 e um aumento de 24% em relação a 2015", e que teve como consequência o "primeiro aumento do número da população estrangeira desde 2009".
Em 2016, viviam em Portugal 397.700 estrangeiros, mais 2,3% do que em 2015, refere a OCDE. "Mais de metade do aumento da entrada anual pode ser relacionado com a livre circulação na União Europeia. O número de migrantes da União Europeia aumentou mais de 40% em dois anos", lê-se no relatório
O documento acrescenta que em 2014 eram 14.700 pessoas, número que passou para 21.200 em 2016, ano em que a maioria veio de França (3500), Itália (3100) e Reino Unido (3100). "Estes aumentos foram em parte justificados com o regime fiscal favorável para os residentes não habituais aplicável a novos residentes fiscais", diz a OCDE.
Por outro lado, o número de autorizações de residência para a actividade de investimento (modalidade conhecida como 'vistos gold') também aumentou em 2016 e 2017 "quando recuperaram dos atrasos depois da suspensão do programa em 2015 por causa de investigações judiciais a casos de corrupção".
A OCDE refere que, entre Janeiro e Julho de 2017, foram autorizados mil vistos, além de outros dois mil adicionais para membros da família, em comparação com 1400 vistos em 2016, aos quais se somam mais 2300 para membros do agregado familiar.
Já no que diz respeito à emigração, depois de um aumento entre 2010 e 2013, a saída de portugueses para viverem noutro país estabilizou em 2013, com um número estimado de 38.300 emigrantes permanentes e 58.900 temporários, em 2016.
"Foram apresentadas várias iniciativas para aumentar a atractividade de Portugal tanto para os estrangeiros como para os portugueses emigrados", refere a OCDE.
A organização sublinha que 2016 foi o ano em que se assinalaram dez anos desde a entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, "que facilitou a aquisição de nacionalidade portuguesa a crianças filhas de imigrantes nascidas em Portugal ou que chegaram ainda bebés", acrescentando que, entre 2008 e 2016, 225.000 pessoas adquiriram a nacionalidade portuguesa.
"Em 2016, 29 mil pessoas adquiriram a nacionalidade portuguesa, mais 30% do que em 2015", lê-se no relatório.
As referências a Portugal incluem ainda as alterações recentes feitas à Lei da Nacionalidade, mas também à Lei da Imigração, destacando as restrições na expulsão de imigrantes sem documentos, além de terem sido transpostas três directivas europeias sobre as condições de entrada e permanência de residentes de países terceiros para trabalho sazonal.