Activista dos direitos dos presos não vai a julgamento
Estava acusado na sequência de uma queixa do ex-director da cadeia de Vale de Judeus. Juíza de instrução considerou que o que o activista fez foi “denunciar factos” com base em suspeitas de fontes fidedignas.
O académico do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa e activista dos direitos humanos António Pedro Dores não vai ser julgado pelos crimes de calúnia, difamação e ofensa de que foi acusado pelo Ministério Público em Dezembro de 2017. A acusação resultou de uma queixa interposta em 2014 pelo então director do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, João Paulo Santos Gouveia, actual director da prisão de Caxias.
A juíza de instrução criminal do Tribunal de Loures Dora Fernandes decidiu na tarde desta segunda-feira não pronunciar António Dores ao considerar que o que o activista fez, através da associação que dirigia, Associação Contra a Exclusão e para o Desenvolvimento (ACED) foi “denunciar factos” e com base em suspeitas de fontes consideradas fidedignas, como familiares ou reclusos da prisão de Vale de Judeus sobre a alegada tortura a um preso, “pedir às entidades para investigar”.
“Faz parte da liberdade de expressão e do dever de denúncia da ACED em nome de pessoas presas”, concluiu a juíza na leitura da decisão instrutória.
O PÚBLICO tentou ouvir João Paulo Santos Gouveia que optou por não fazer comentários. António Pedro Dores estava acusado de três crimes de publicidade e calúnia e três crimes de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva. Esteve sujeito a uma medida de termo de identidade e residência – o que implicava, entre outras coisas, informar as autoridades se se ausentasse da residência por mais de cinco dias.
Foi o sexto processo instaurado, nos últimos 15 anos, por directores ou guardas prisionais contra o investigador e professor auxiliar de Sociologia do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa. Nunca foi condenado.