Falta jurisprudência mas há fundamento para rescisão por justa causa

Especialista em Direito Desportivo analisa para o PÚBLICO as consequências para o clube das agressões a jogadores.

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As claques estarão na base das agressões João Silva/Arquivo

Luís Cassiano Neves, especialista em Direito Desportivo, explicou ao PÚBLICO que consequências podem advir para o Sporting como consequência das agressões a jogadores e elementos da equipa técnica no interior do balneário do centro de estágios do clube, em Alcochete.

De acordo com este jurista, “para um trabalhador invocar justa causa de forma a rescindir a ligação contratual com a entidade empregadora tem que haver um facto suficientemente grave que torne praticamente impossível a relação laboral e, para além disso, que este facto seja imputado, neste caso, à entidade empregadora”. Ora, de acordo com Cassiano Neves, no caso concreto das agressões verificadas nesta terça-feira, “trata-se de uma situação grave, existindo fundamento para que os jogadores temam pela sua segurança física e pela falta de condições para desenvolverem a sua prática profissional”.

No entanto, isto não significa que, na eventualidade de os jogadores avançarem para os tribunais lhes seja dada razão. Dependerá sempre da avaliação feita pelo juiz dado que, segundo Luís Cassiano Neves, “não existe jurisprudência” em relação a casos deste género. “No futebol, não tenho memória de um jogador ter alegado justa causa para rescisão contratual alegando falta de condições de segurança”, acrescentou. “No entanto, sendo algo que não é evidente, pelo menos do ponto de vista conceptual deve, pelo menos, ser admissível”, considerou Cassiano Neves.

Já no que diz respeito à recusa dos jogadores de se treinarem nos próximos dias, ela pode ser mais difícil de sustentar. “Caso o clube demonstrar que foram tomadas providências de forma a assegurar condições de segurança – reforço na segurança privada, reforço policial, alteração do local de treino – esvazia-se a razão dos jogadores em recusarem-se a treinar”.

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