Trinta mil imigrantes que trabalham e contribuem estão em risco de expulsão
A estimativa é da associação Solidariedade Imigrante. Sem comprovativo de entrada legal em Portugal, não recebem autorização de residência, apesar de contribuírem para a Segurança Social há vários anos
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) chama-lhes "afastamentos": podem ser notificações para abandono voluntário de Portugal ou processos administrativos instaurados para afastamentos coercivos de imigrantes. Na realidade, frisa Timóteo Macedo, dirigente da Solidariedade Imigrante, são processos que, quando não são resolvidos, acabam em expulsões.
Isso está a acontecer com imigrantes que trabalham em Portugal e contribuem para a Segurança Social há vários anos, denuncia, porque em 2016 passou a ser exigido ao imigrante a apresentação de um comprovativo legal de entrada no país que muitas pessoas não têm e que estava previsto na lei mas nem sempre era exigido até então.
Essa regra resultou de um despacho administrativo da ex-directora nacional do SEF, Luísa Maia Gonçalves (Janeiro de 2016 a Outubro de 2017). Na altura, o Ministério da Administração Interna (durante o mandato de Constança Urbano de Sousa) defendeu estas novas práticas dos serviços como necessárias para travar abusos cometidos por redes de imigração ilegal.
A Solidariedade Imigrante contesta e acredita que por causa disso 30 mil pessoas estão "à mercê da clandestinidade" – esse é o número aproximado de imigrantes que trabalham e descontam para o Estado, mas não podem apresentar o comprovativo de entrada legal em Portugal. "Muitas pessoas tiveram os seus passaportes roubados, perdidos ou traficados", avisa a associação.
São elas a razão de ser de uma “grande concentração”, como diz Timóteo Macedo, na segunda-feira, de manhã, frente à Assembleia da República. “Vêm pessoas de vários pontos do país”, garante. “Do Norte, Guimarães, Braga e muitos do Algarve”, onde há conhecimento de mais casos por ser uma região onde há muitos imigrantes a trabalhar na agricultura.
"Estão a chegar-nos [às delegações da associação] mais pessoas a pedir-nos ajuda", por não saberem o que fazer face às notificações que recebem para se apresentarem no SEF. “Vários cidadãos estrangeiros, no âmbito de processos de afastamento coercivos promovidos pelo SEF, com vista à sua expulsão” estão a ser chamados pelo SEF de Faro, acrescenta o dirigente da Solidariedade Imigrante. Aconteceu na última semana com uma dezena de pessoas, diz.
Quatro anos de trabalho e expulsão
Timóteo Macedo descreve o caso concreto da expulsão de Mohammad Qasim, do Paquistão, que vivia em Portugal há mais de quatro anos, com mais de 48 meses de descontos para a Segurança Social. “Foi detido e deportado para o seu país” por “ainda não ter autorização de residência com processo a decorrer no SEF”. E não a tinha por não ter apresentado o comprovativo de entrada legal em Portugal.
Uma cidadã da Guiné-Bissau chegou a Portugal há oito anos com um visto de turismo. Trabalha e faz descontos para a Segurança Social desde 2015, como um cidadão do Bangladesh que chegou em Junho desse ano do Reino Unido e em Agosto começou a trabalhar. Num e noutro caso, não têm como comprovar a entrada legal no país, e arriscam ficar em situação irregular.
No caso da senhora, o passaporte, com o visto, extraviou-se, e a forma que tem de comprovar a entrada é o bilhete de avião que guardou e que o SEF recusa como documento de prova. O SEF indeferiu formalmente o pedido para a sua regularização e, perante o recurso apresentado, exigiu que ela peça esse comprovativo da viagem à companhia aérea em que viajou.
“Se a TAP não lhe emitir a declaração, ela vai ter recusa. Vai ser convidada a abandonar o país e provavelmente expulsa”, explica Flora Silva, da associação de apoio aos imigrantes, Olho Vivo.
A Olho Vivo é uma das associações que se juntam à iniciativa de segunda-feira, e Flora Silva identifica os problemas graves criados pela demora na atribuição dos documentos e regularização da situação, mas insiste no grande obstáculo criado recentemente.
Essa obrigatoriedade de um comprovativo legal de entrar “está de novo a criar uma situação explosiva, que coloca as pessoas em risco”, insiste Flora Silva, embora reconheça que a situação “melhorou um pouco” desde a nova alteração à lei em Agosto de 2017.
Os deputados aprovaram então no Parlamento uma nova alteração à lei dos estrangeiros de 2007 (Lei 23 de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) contrária àquilo que defendia a direita parlamentar e o SEF. Assim, passou a ser suficiente para quem quisesse trabalhar em Portugal apresentar uma promessa de contrato e a inscrição na Segurança Social (SS), quando antes era necessário ter um contrato assinado e descontos já efectuados.
Mas os riscos agora são outros, diz Flora Silva. O PÚBLICO tentou saber, sem sucesso, o número de processos instaurados para expulsão administrativa ou notificações para abandono voluntário em 2018. No ano passado, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), foram instaurados 888 processos para "afastamento coercivo". Em 2016, tinham sido 657.
Numa nota enviada às redacções, neste sábado, o SEF refere que os imigrantes que não tenham uma prova de documento de entrada legal em Portugal e "demonstrem inserção no mercado de trabalho por período superior a um ano e cumpram os demais requisitos legalmente impostos, podem ver a sua situação regularizada, por motivos excepcionais de cariz humanitário, através do artigo 123º da Lei de Estrangeiros".
O dirigente da Solidariedade Imigrante, Timóteo Macedo, ressalva no entanto que, embora essa possibilidade esteja contemplada na lei, o SEF, "com o poder discricionário que tem", recusa. "O que está a acontecer é que as pessoas, que pediram a regularização ao abrigo desse artigo, por não terem documento de entrada legal, estão a receber respostas negativas, embora estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social". Podem ser regularizadas, mas não são, sintetiza. "Está a acontecer de forma massiva. Não são dois ou três casos, são muitos casos. As respostas estão a chegar, todas, negativas. Essa possibilidade fica ao critério do SEF. A própria direcção-nacional do SEF diz-nos que o artigo 123º não é para banalizar."
E acrescenta: "Tem de haver uma outra solução para estas pessoas e não é o artigo 123. Muitas pessoas estão a ser notificadas para sair do país. As pessoas podem recorrer para os tribunais, mas como a decisão de indeferimento do SEF não tem recurso suspensivo, a entrada do processo nos tribunais não suspende o processo de expulsão".