Professores que entraram no quadro a partir de 2011 vão ver todo o tempo de aulas contar para progredir na carreira

Anúncio do Ministério da Educação foi feito após um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

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A Secretária de Estado Alexandra Leitão já homologou o parecer que passa por isso a ter força de lei Rui Gaudencio

É a primeira vitória dos sindicatos de professores contra a actual tutela do Ministério da Educação (ME). Os sete mil professores contratados que entraram no quadro durante o período de congelamento das carreiras (2011-2017), e que por isso ficaram barrados  no 1.º escalão de uma carreira que tem 10, vão agora ser reposicionados tendo em conta “todo o tempo de serviço prestado”, informou nesta quinta-feira o ME em comunicado.

Em causa para estes docentes estava o facto de o tempo em que estiveram a dar aulas ser contabilizado só a partir da sua profissionalização ou desde que entraram numa sala para ensinar os alunos. Nas negociações para o reposicionamento na carreira, que se iniciaram em Janeiro, o ministério defendeu a primeira opção e os sindicatos de professores a segunda, mas ambos concordaram em pedir um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e também que este seria acatado por todas as partes.

Em comunicado, o ME informou que recebeu aquele parecer nesta quinta-feira e que decidiu “contabilizar todo o tempo de serviço prestado antes da profissionalização para efeitos de reposicionamento docente”. O ministério não revelou qual o conteúdo do parecer.

Com o processo de Bolonha, a habilitação profissional para a docência passou, a partir de 2007, a ser conferida pela realização de um mestrado em ensino da disciplina para a qual o docente tem formação científica. Os sindicatos de professores alertaram desde então que existiam muitos professores que não cumpriam estes requisitos porque concluíram os cursos antes da reforma de Bolonha e por isso só lhes era conferida “habilitação própria” para a docência, uma categoria que deixou de existir depois de 2007.

Para continuarem a leccionar, estes professores tiveram de fazer um curso de profissionalização em serviço e conclui-lo até ao ano lectivo de 2015/2016. O ministério pretendia que o seu tempo de serviço só fosse contado depois desta formação.

No comunicado enviado ao princípio da noite desta quinta-feira, o ME adianta que no parecer do Conselho Consultivo da PGR se admitia que o Governo “dispõe de alguma margem de autonomia na ponderação do tempo de serviço em funções docentes anterior ao ingresso na carreira”, mas que abdicou de utilizar esta possibilidade optando pela solução já defendida pelos sindicatos. Segundo o ME, esta estava aliás já vertida no último projecto de portaria sobre o reposicionamento na carreira que enviou em Abril aos sindicatos de professores.

Esta decisão não afecta, para já, a posição adoptada pelo Governo quanto à contagem do tempo de serviço, para efeitos de progressão, dos professores que já estavam nos quadros quando as carreiras foram congeladas. O Governo decidiu a este respeito só contar dois anos e 10 meses dos mais de nove anos que são reivindicados pelos sindicatos. A posição do Executivo sobre esta matéria levou os sindicatos a convocar uma manifestação nacional de professores para o próximo dia 19. 

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