Lei não prevê o acompanhamento de pessoas com deficiência em concertos
Deve alguém que não se consegue mover sem ajuda ter de pagar dois bilhetes para ir a um concerto? Já há instituições onde “o acompanhante não paga”.
Raquel Banha, de 21 anos, vai ter de comprar dois bilhetes para assistir ao espectáculo que a banda norte-americana Thirty Seconds to Mars vai dar este ano, em Lisboa. O concerto estava previsto para este mês no Campo Pequeno, mas foi adiado para 12 de Setembro e mudado para a Altice Arena. Mas o problema mantém-se. Por ter mobilidade condicionada, a jovem necessita do apoio permanente de um assistente pessoal, sem o qual não consegue sair de casa. No entanto, a legislação relativa às salas de espectáculo não prevê esta situação, e a Everything is New, promotora do evento, não permite a entrada do assistente sem o respectivo bilhete.
Em Outubro, Raquel Banha recorreu ao Facebook e ao seu blogue para denunciar a situação: “Terei de pagar mais um bilhete por ter uma incapacidade de 94% e não me conseguir deslocar sozinha?”. A Acesso Cultura, uma associação cultural sem fins lucrativos que procura a melhoria das condições de acesso à oferta e espaços culturais, ofereceu-se para ajudar. Tentou sensibilizar a promotora, a quem cabe a decisão de cobrar ou não o segundo bilhete, para o papel fundamental do assistente pessoal, e informou-a também das boas práticas de outras instituições portuguesas, como os teatros Armando Cortez, São Luiz e Dona Maria, onde “o acompanhante não paga”. Não teve sucesso. Ao PÚBLICO, a Everything is New informou de que a sua política é apenas a de “estabelecer um preço especial para as pessoas com mobilidade condicionada, extensível ao acompanhante/assistente”. O preço dos bilhetes passa assim de 55 euros no Campo Pequeno e 50 euros na Altice Arena para 45 euros e 34 euros respectivamente.
No início de Novembro, Raquel apresentou queixa ao Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), por acção discriminatória por parte da promotora. A resposta do INR dizia apenas que o caso já tinha sido reencaminhado para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que, até à data desta publicação, nada lhe disse. À Acesso Cultura, que tem reforçado todos os contactos feitos por Raquel Banha, o INR respondeu: “mesmo que a ASAE venha a concluir pela existência de uma situação de discriminação, a consequência será sempre a aplicação de uma das sanções indicadas [consoante as circunstâncias, uma admoestação ou o pagamento de uma coima], não tendo este processo o poder de obrigar a Everything is New, Lda., no caso concreto, a conceder o desconto na aquisição do bilhete para o acompanhante ao espectáculo”. Raquel apresentou também queixa ao Provedor da Justiça, que até ao momento desta publicação informou apenas que o assunto estava a ser analisado.
"Quem é que paga as despesas?"
De facto, não há nada na lei relativa às salas de espectáculos que fale de assistentes pessoais - a medida que permite às pessoas com deficiência terem, com o apoio do Estado, um assistente pessoal que as ajude em actividades várias, como as de higiene, alimentação ou deslocações, foi aprovada em 2017. O problema que Raquel Banha expõe é comum, mas é importante perceber, diz a jovem, que não está patente apenas na cultura. “O problema que está aqui a acontecer no concerto irá sempre acontecer em momentos e lugares em que seja preciso pagar”, e não foi previsto, nem está contemplado na lei, alerta Raquel. Na reunião de 5 de Abril sobre a Vida Independente em Portugal, organizada pelo Centro de Vida Independente (uma organização autónoma responsável por divulgar e implementar a filosofia deste programa), Raquel Banha questionou: “quem é que paga as despesas relacionadas com os assistentes pessoais” nestas situações? “Responderam-me que este modelo, que já tem as suas leis e regulamentos, não regulamentou estas situações e que, neste momento, cabe a cada entidade “cobradora” ter a sensibilidade de cobrar ou não o assistente”.
No decreto-lei n.º 129/2017, que institui o programa Modelo de Apoio à Vida Independente, pode ler-se: “Todas as entidades públicas e privadas devem permitir que a pessoa que beneficia da assistência pessoal se faça acompanhar do seu ou da sua assistente pessoal, assegurando o respectivo acesso e permanência junto dela”. Mas o caso de espaços com entrada paga “é uma situação mais delicada”, diz Catarina Duarte, assessora do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa resposta por escrito ao PÚBLICO. “Os diferentes projectos de Vida Independente que virão a ser financiados no âmbito das candidaturas ora em curso prevêem uma rubrica específica que cobrirá um conjunto de despesas próprias dos assistentes pessoais, para que os mesmos possam acompanhar os respectivos beneficiários de apoio em determinadas actividades, apresentando, todavia, esta rubrica um plafond máximo”. O valor não está definido. Cada Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI) a ser criado no país – são estes centros que contratam os assistentes pessoais e gerem os apoios às pessoas com deficiência neles inscritos – terá disponível uma verba de 115 mil euros, segundo prevê uma portaria de Novembro. Esta verba destina-se a “cobrir, por exemplo, a preparação e acompanhamento dos projectos, custos de funcionamento, rendas e amortizações bem como outras despesas inerentes à actividade”. É, portanto, deste valor que o plafond deve ser retirado, mas a sua gestão é da responsabilidade do CAVI, “não podendo no conjunto das despesas elegível ultrapassar o montante global”.