IRS para iniciados: um mini guia com tudo o que precisas de saber

Se estás prestes a entregar a declaração do IRS pela primeira vez — ou se continuas com dúvidas —, este texto é para ti. O prazo termina a 31 de Maio

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“Sujeitos passivos”, “deduções à colecta”, “liquidação”, “revisão oficiosa”, “prazo de caducidade” — muitas são as palavras e as expressões do universo da fiscalidade com que se cosem as regras do IRS. Falta pouco mais de um mês para terminar o prazo de entrega das declarações e para quem agora se vai iniciar nestas lides — ou melhor, nesta “obrigação declarativa” — há pormenores que podem fazer a diferença. Percorremos alguns deles (e muito ainda fica por dizer). Não se espera destas linhas um guia de veteranos para iniciados, nem uma bula fiscal fundamentada. Este é um guia simples que pode ajudar na hora de entrar no Portal das Finanças.

Quem quiser explorar expressões como “mudança de regime de determinação do rendimento” ou ficar a saber mais sobre a “delimitação negativa dos rendimentos” não vai encontrar a resposta aqui. Mas para escalpelizar o famoso “CIRS” (o código do IRS) é possível seguir directo para lá já, a partir daqui

O que é o IRS?

Os rendimentos de cada pessoa estão sujeitos a imposto e isso significa que o valor que os cidadãos recebem pelo seu trabalho é tributado através de um imposto directo. O que diz a Constituição sobre isto? Que “o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”. Esse imposto é o famoso IRS. Decompondo: o “Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”. As regras estão definidas no código do IRS e lá se explica que essa tributação incide sobre o valor anual dos rendimentos ganhos pelos “sujeitos passivos” (os contribuintes alvo do imposto) depois de aplicadas deduções e abatimentos ao imposto (já lá vamos).

Quais são as categorias de rendimento?

Fala-se do IRS como sinónimo da tributação sobre o trabalho porque o trabalho dependente é a grande franja do rendimento declarado ao fisco, mas não é a única. Há seis categorias. E a cada uma corresponde uma letra: a primeira, a categoria A, é precisamente a dos rendimentos do trabalho dependente; depois, há a categoria B, que corresponde aos rendimentos empresariais e profissionais (é nesta que estão os recibos verdes); a categoria E refere-se aos rendimentos de capitais; a F aos prediais; a G aos incrementos de património; e a última, a H, às pensões.

Quantos escalões há?

O IRS é um imposto progressivo, isto é, tem escalões de rendimento e cada um deles uma taxa diferente, que aumenta à medida que se sobe na escala do rendimento. A aplicação dessas taxas funciona em “escada”. Actualmente há sete escalões, mais dois do que acontecia no ano passado. Como as declarações a entregar este ano se referem ao rendimento obtido em 2017, os escalões que se aplicam relativamente ao IRS de 2017 são ainda essas tabelas. Dois exemplos: aos rendimentos colectáveis até aos 7091 euros anuais, a taxa normal era de 14,5%; para os valores superiores a 20.261 até 40.522 euros, a taxa que se aplica a essa franja do rendimento é de 37%. Relativamente a este ano já há novos números, porque há os tais sete escalões.

Como é que se sabe quais são as taxas aplicadas?

As taxas do IRS aplicam-se ao chamado “rendimento colectável”, que corresponde ao rendimento anual de uma pessoa, depois de feitos abatimentos ao imposto e aplicadas as deduções (a dedução pessoal, as deduções de saúde e educação, rendas, despesas em que se pediu o número de contribuinte, etc.). Como as taxas dependem do rendimento colectável, elas são determinadas quando ele é apurado, aplicando-se por patamares. Mas isso não quer dizer que a pessoa não tenha “descontado” IRS mensalmente. O que houve ao longo do ano anterior foi a antecipação do IRS através de uma retenção na fonte, logo à cabeça quando uma empresa ou um serviço do Estado processo o salário.

O que são as retenções na fonte?

São as taxas que o Governo define no início de cada ano e que correspondem a esse desconto mensal. Isto existe para quem trabalha por conta de outrem ou é pensionista. Há a antecipação do imposto e no momento da entrega do IRS há o acerto. E aí, quando já se têm em conta as deduções, que se fica a saber se há dinheiro a devolver (o famoso reembolso) ou se ainda há IRS a pagar ao fisco.

No caso dos trabalhadores a recibos verdes, o código do IRS prevê a retenção na fonte para quem tem contabilidade organizada — no caso de um músico, actor, arquitecto, médico, veterinário ou economista que seja considerado trabalhador independente, a retenção é de 25%. Há excepções: os recibos verdes que não tenham recebido mais de dez mil euros no ano anterior (ou que estejam a iniciar a actividade e não prevejam superar esse montante) podem optar não fazer a retenção.

Quem está dispensado de entregar a declaração?

Há contribuintes que não precisam de apresentar a declaração do IRS. Desde logo acontece com os contribuintes que em 2017 tiveram rendimentos até aos 8500 euros anuais (de pensões ou de trabalho dependente), se os rendimentos não tiverem sido alvo de retenção na fonte. Estes contribuintes, pelo baixo nível de rendimentos, estão isentos do IRS ao serem abrangidos na totalidade pela regra do “mínimo de existência”.

Que regra é essa?

É um mecanismo criado para impedir que, por causa das regras do imposto, os contribuintes de rendimento mais baixos fiquem com um rendimento líquido anual inferior a determinado montante considerado indispensável. Esse valor é definido pelo Governo e estava fixado nos 8500 euros até há pouco tempo. Entretanto esse patamar subiu, mas como estamos a falar do imposto de 2017 esse é o montante que é a referência para esta campanha do IRS. Quem teve um valor bruto de rendimento até esse patamar fica automaticamente isento porque o valor líquido do mínimo de existência são precisamente 8500 euros. Para os restantes casos, quem tem rendimentos baixos mas um pouco acima desse patamar bruto pode ser parcialmente abrangido por esta regra de isenção. O código diz que uma pessoa não pode ficar com um rendimento líquido anual inferior aos tais 8500 euros depois de aplicadas as taxas do imposto. Se assim for, há um acerto e a pessoa fica isenta de uma parte até perfazer aquele montante líquido. Para este ano de 2018 – ou seja, a ter em conta na hora de entregar o IRS em 2019 — o valor de referência para o mínimo de existência são os 9006,9 euros (1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais calculado a 14 meses).

Como funciona o IRS Automático?

O IRS Automático é uma funcionalidade de entrega das declarações. É uma medida do programa Simplex que começou por se aplicar às situações fiscais mais simples em 2017 e que este ano já abrange muitos casais com filhos. Há, no entanto, algumas situações que ficam de fora, como é o caso de todos os contribuintes que passam recibos verdes. O Portal das Finanças vai indicar se a pessoa (ou o agregado familiar) é ou não abrangida.

O procedimento é simples e rápido. O fisco apresenta uma declaração de rendimentos provisória, com os dados que levaram a administração fiscal a calcular as deduções à colecta. Se a pessoa verificar que tudo está correcto, pode confirmar a declaração provisória e ela converte-se em definitiva. O IRS fica entregue. Se a pessoa verificar que nem tudo está certo, não avança e apresenta a declaração normalmente.

O que acontece se a declaração automática não for confirmada?

Em Junho, a AT vai converter a declaração provisória (e a respectiva liquidação) em definitiva. Mas atenção: caso haja omissões ou dados incorrectos, corre-se o risco de haver uma contra-ordenação se esses erros forem imputáveis ao contribuinte.

Qual é o prazo de entrega?

O período de apresentação começou a 1 de Abril e termina a 31 de Maio. Depois desse prazo, e se não estiver abrangido pela declaração automática, há lugar ao pagamento de multa.

Ainda é possível entregar o IRS em papel?

Não. Pela primeira vez será obrigatório apresentar a declaração pela Internet. Segundo o Governo, quem não tem acesso online ou maior dificuldade poderá dirigir-se às repartições de Finanças, aos espaços cidadão e às juntas de freguesia onde esteja instalado o atendimento digital.

Como saber se há reembolso ou IRS a pagar?

Só se sabe no momento da apresentação da declaração, porque é nessa altura que se faz o acerto do imposto. Com base nos dados das declarações, o fisco faz a Demonstração da Liquidação — onde apresenta o resultado final, indicando qual foi o rendimento total do ano anterior, qual é o rendimento colectável (aquele que conta para determinar as taxas do imposto), qual é o valor da colecta do imposto e quais os valores abatidos e deduzidos. É também aí que se pode verificar quanto é que uma pessoa já adiantou ao Estado ao longo do ano anterior através das retenções na fonte. E é em função de tudo isso que se chega ao resultado, a um de três números: um valor de reembolso caso a pessoa tenha alguma importância a receber como resultado destes acertos todos; um valor a pagar porque no balanço se verificou que ainda há IRS a pagar; ou nada a pagar nem a receber, feita a liquidação.

O que fazer para pagar menos IRS?

Está nas tuas mãos. Há várias despesas que podem ser deduzidas ao rendimento colectável. Para isso só é necessário que peças factura com o Número de Identificação Fiscal. À partida, as despesas que dão direito às deduções à colecta estão disponíveis na página pessoal do e-factura, sendo contabilizadas automaticamente para efeitos de IRS, divididas em grupos: saúde, edução, rendas, despesas gerais familiares e outras. É importante controlar a entrada das facturas, porque no caso de não terem sido comunicadas podem ser inseridas pelo próprio, mas apenas até 15 de Fevereiro do ano seguinte à sua emissão. No momento da apresentação da declaração há ainda a possibilidade de indicar o valor de algumas despesas (se se verificar que o sistema não as tem lá inscritas), mas essa possibilidade acontece apenas em relação às de saúde, educação, encargos com lares e encargos com imóveis (as rendas do quarto ou da casa, por exemplo).

Preciso de guardar as facturas?

Muito poucas. As que são comunicadas pelos agentes económicos (supermercados, farmácias, restaurantes …) só precisas de confirmar se estão lá e se for esse o caso podes desfazer-te delas. Só precisas de guardar as que são inseridas por ti, no caso de não terem sido comunicadas, e neste caso por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a emissão. As despesas de saúde com IVA de 23% podem ser consideradas, mas apenas se associares receita médica (como óculos), e esse comprovativo também deve ser mantido por quatro anos.

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