Ex-vereador e município trocam acusações sobre obra na Arrábida

Correia Fernandes diz que obra foi aprovada pelo seu sucessor no pelouro do Urbanismo. Município nega.

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Correia Fernandes, eleito pelo PS, foi vereador do Urbanismo do executivo de Rui Moreira Nelson Garrido

O arquitecto Correia Fernandes, ex-vereador do Urbanismo da Câmara do Porto (PS) afirmou esta quinta-feira que a obra na escarpa da Arrábida "decorre de um projecto de arquitectura aprovado em 2017 por Rui Loza", seu sucessor, recusando "ser responsabilizado" por esse acto.
"A obra não decorre de um PIP (Pedido de Informação Prévia) aprovado por mim, (como alega o gabinete de comunicação da Câmara do Porto), mas sim de um projecto de arquitectura aprovado em 5 de Junho de 2017, pelo então vereador Rui Loza e que altera o que mereceu o meu despacho de 15 de Dezembro de 2016", assegura o arquiteto, eleito pelo PS no anterior mandato autárquico e vereador do Urbanismo até à ruptura da coligação pós-eleitoral com o presidente independente Rui Moreira, em Maio de 2017.

Contactada pela Lusa, a câmara assegura que "com base nos dois últimos PIP aprovados em 2016 por Correia Fernandes é que foi possível licenciar o projecto, que não sofreu alterações volumétricas de relevo", numa resposta em que anexa "os quatro despachos favoráveis do então vereador", que "transformaram os direitos construtivos com origem em 2001, de cércea mais baixa, num edifício de cércea mais elevada".

As declarações de Correia Fernandes surgiram em resposta às informações dadas na quarta-feira pela Câmara do Porto, nomeadamente de que o PIP da construção, que está a ser investigada pelo Ministério Público", datava de "2015" e "foi aprovado no anterior mandato" por aquele vereador, "no cumprimento da lei e sem nunca dele dar conta ao presidente da câmara [o independente Rui Moreira], como não tinha que o fazer".

"O gabinete de comunicação da Câmara do Porto tem vindo a publicar diversas notas relacionadas com um empreendimento na Arrábida em que insiste em envolver o meu nome na base de alegados factos que omite e/ou deturpa", lamenta Correia Fernandes, expressando o desejo de "esclarecer onde está a verdade".
"Não posso nem aceito ser responsabilizado pelo que não vi nem assinei como é o caso do projecto de arquitectura aprovado em 05/06/2017", acrescenta.

Segundo a autarquia, "a única alteração produzida" depois das aprovações do eleito pelo PS "foi do uso de um dos edifícios, transformando um hotel (aprovado por Correia Fernandes) em habitação (alteração aprovada por Rui Loza)". "Contudo, a volumetria e a forma dos edifícios manteve-se a aprovada por Correia Fernandes. Note-se que foram os PIP realmente aprovados por Correia Fernandes (e não por Rui Loza) que transformaram os direitos construtivos com origem em 2001, de cércea mais baixa, num edifício de cércea mais elevada do que estava prevista e um outro mais baixa", sublinha o gabinete de comunicação na resposta enviada à Lusa.

"Esta solução urbanística foi aprovada, de facto, através dos PIP datados de 2016, por Correia Fernandes, e é a que está a ser adoptada", acrescenta o município.

Correia Fernandes diz não rejeitar "a responsabilidade de nenhum acto" que praticou "baseado nos serviços municipais competentes e eficientes como são os da Direcção Municipal de Urbanismo". "Mas não posso nem aceito ser responsabilizado pelo que não vi nem assinei como é o caso do projecto de arquitectura aprovado em 05/06/2017", escreve o arquitecto. O ex-vereador explicou ainda à Lusa, por telefone, que o projecto de arquitectura aprovado "altera" o seu despacho de Dezembro de 2016.

"O PIP que eu aprovei dizia respeito a um edifício de habitação e outro de hotel. Foi também devido a essa multifuncionalidade que a construção prevista naquele PIP deixou de ser apenas um edifício. Sendo algo monofuncional, como passou a ser em 2017 quando foi aprovado o projecto de arquitectura, não faziam sentido os dois edifícios", esclareceu o arquitecto. Na resposta escrita, Correia Fernandes observa que "o gabinete de comunicação desconhece que um PIP, só por si, não pode dar origem a qualquer alvará de obras".

Para a Câmara, "a principal diferença entre a solução urbanística prevista nos PIP de 2015 e os PIP de 2016", aprovados por Correia Fernandes, "é na volumetria e na forma de implantação dos edifícios". "Nos primeiros PIP os dois edifícios implantam-se paralelamente à escarpa, enquanto nos PIP de 2016 a volumetria do edifício é seccionada de forma a criar dois corpos autónomos, ligados ao nível dos pisos térreos, e crescendo em altura", explica.