Governo propõe travão à renovação de contratos a termo certo
A duração máxima dos contratos vai reduzir-se de três para dois anos. Total de renovações não poderá ultrapassar a duração do primeiro contrato.
O Governo prepara-se para reduzir a duração máxima dos contratos a termo certo de três para dois anos e vai alterar os critérios das renovações, com o objectivo de reduzir a incidência destes vínculos no mercado de trabalho português. Estas são algumas das medidas que o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, levou para a reunião da Concertação Social desta sexta-feira, onde se está também a discutir a criação de uma taxa para penalizar as empresas com excesso de rotatividade.
Além de reduzir o limite máximo dos contratos, o Governo quer pôr um travão na sua renovação. A proposta passa por manter o número de renovações (que continuará a ser três), mas ao mesmo tempo alterar os critérios e prever que o total das renovações não pode exceder a duração do primeiro contrato.
Por exemplo, um empregador que celebre um contrato a termo certo por um ano poderá renová-lo três vezes, mas a duração total dessas renovações não pode exceder o tempo do contrato inicial.
No documento entregue aos parceiros sociais, o Governo explica que o objectivo desta alteração é aproximar a prática das empresas do que está previsto no Código do Trabalho, ou seja, "garantir que a duração do contrato corresponde ao período estritamente necessário à satisfação da necessidade temporária, como prevê a lei".
Confirmando o que está no programa do Governo e o que tem sido discutido com o BE, o ministro propôs aos parceiros sociais revogar a norma do Código do Trabalho que permite contratar a prazo para postos de permanentes jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (à procura de emprego há mais de 12 meses). A possibilidade de contratar a termo certo nestes moldes apenas ficará aberta quando estão em causa desempregados de muito longa duração (há mais de 24 meses).
Outra medida que decorre do grupo de trabalho da precariedade entre o Governo e o BE passa por limitar a possibilidade de celebração de contrato a termo certo quando estão em causa empresas ou estabelecimentos em início de laboração que empreguem menos de 250 trabalhadores. Na lei em vigor o limite é de 750 trabalhadores, o que faz com que a medida abranja praticamente todo o tecido empresarial português.
O Governo vai ainda facilitar o acesso dos trabalhadores precários ao subsídio social de desemprego inicial. A proposta passa por reduzir de seis para quatro meses o prazo de garantia exigido aos trabalhadores que ficaram desempregados na sequência da cessação de contratos a termo certo.
Na proposta que apresentou aos parceiros sociais o ministro Vieira da Silva faz ainda duas clarificações. A primeira é deixar expresso na lei que a contratação colectiva não pode alterar o regime da contratação a termo previsto no Código do Trabalho. O documento do Governo explica que a intenção é vedar “a criação de motivos adicionais para a contratação a termo que não correspondam à satisfação de necessidade temporária da empresa, bem como a modificação da regra que proíbe a sucessão de contratos a termo e de outras normas que asseguram o cumprimento da directiva comunitária sobre os contratos a termo”.
A segunda passa por clarificar que quando o empregador e o trabalhador acordam que o contrato não será renovado, o trabalhador continua a ter direito a receber uma compensação. A lei nada diz sobre isto, levando a que haja o entendimento de que quando há acordo entre as partes relativamente á não renovação, o trabalhador está a prescindir da compensação. No futuro, passará a ficar claro que ela é inalienável.
O Governo propõe ainda a redução da duração máxima dos contratos a termo incerto de seis para quatro anos e compromete-se a rever o regime do trabalho temporário.
Neste último ponto, será definido um limite para as renovações dos contratos de trabalho temporário, que ainda está em aberto, e será aprovada uma norma que torne obrigatória a prestação de informação aos trabalhadores temporários sobre o motivo subjacente à celebração do contrato de utilização de mão-de-obra temporária.
Será ainda revisto o prazo de aplicação das normas das convenções colectivas aos trabalhadores temporários. Actualmente, as empresas utilizadoras podem ter um trabalhador neste regime durante 60 dias sem que tenha de cumprir as normas da convenção colectiva aplicadas aos trabalhadores com vínculo. A ideia é reduzir este prazo.