Parlamento aprova lei do Governo do "maior acompanhado"

A proposta, que visa criar novas respostas para quem não consegue gerir alguns aspectos da sua vida, foi defendida de manhã pela ministra da Justiça e aprovada, na generalidade, pela maioria de esquerda e PAN. PSD e CDS abstiveram-se.

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MARCO MAURICIO

O Parlamento aprovou nesta sexta-feira a lei do Governo sobre o regime do maior acompanhado e a maioria de esquerda chumbou dois projectos do CDS relativos a protecção de idosos.

A proposta de lei do executivo, defendida de manhã pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, foi aprovada, na generalidade, pela maioria de esquerda e PAN. PSD e CDS abstiveram-se.

O novo "regime do maior acompanhado" vem substituir os regimes de interdição (para quem é declarado incapaz de gerir a sua vida e bens) e de inabilitação (para quem é declarado incapaz apenas de gerir os seus bens), que, segundo a ministra, são processos "lentos e assumem uma feição estigmatizante", estando "longe de proporcionar soluções adequadas" à realidade portuguesa.

No debate, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse que, nos últimos dois anos, apenas cem pessoas pediram junto do tribunal uma declaração de inabilitação, um número que considerou "absolutamente insignificante".

"A inabilitação era muito pouco usada. Nos últimos dois anos foram cem casos, cem casos na sociedade portuguesa é absolutamente insignificante e não faz nenhum sentido", afirmou a ministra na Assembleia da República, onde foi debatida a proposta de lei do Governo que cria o "regime do maior acompanhado".

No caso da interdição também havia problemas, porque não se conseguia constituir o conselho de família, disse Francisca Van Dunem. "Com esta medida damos um passo de gigante relativamente às necessidades de muitos cidadãos portugueses", disse a ministra em resposta aos deputados.

Com o novo modelo, "limita-se a intervenção ao mínimo essencial, preservando-se, em toda a extensão possível, a capacidade de autodeterminação que a pessoa ainda titula, apenas se admitindo a representação (substituição) nos casos em que esta não disponha da competência para formar a sua vontade ou para a exteriorizar", explicou.

O objectivo é que a pessoa "possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem, orientado, objectiva e subjectivamente, pela defesa da autonomia e dos interesses do acompanhado".

"A intervenção orienta-se pelo princípio da capacidade e não pelo princípio contrário, o da incapacidade", frisou.

A ministra adiantou que o conteúdo do acompanhamento é determinado pelo "concreto grau de incapacidade de que o acompanhado é portador, devendo a sentença que o decreta, definir, com precisão, o âmbito do acompanhamento, sem vinculação ao pedido".

O apoio na tomada de decisões é variável, na forma e na intensidade, de modo a corresponder às concretas necessidades da pessoa que dele necessita, disse, sublinhando que este modelo "resolve de modo adequado a tensão entre a autonomia e a protecção".

Os democratas-cristãos apresentaram também dois projectos, um que cria a indignidade sucessória, impedindo a herança a filhos que não tratem bem os pais, e outro a reforçar a protecção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados, mas foram chumbados. A favor votaram o CDS e PAN, o PSD absteve-se e votaram contra PS, PCP, BE e PEV.

Igualmente aprovado foi um projecto de resolução do Bloco de Esquerda a recomendar ao Governo que adopte mecanismos de apoio para o cumprimento da convenção dos direitos das pessoas com deficiência.