Dois anos depois de saírem de um Centro Educativo, 31% dos jovens reincidiram
Relatório da Direcção de Serviços de Justiça Juvenil traça o percurso de 191 jovens. Peritos concordam: é mais importante o antes e o depois do que o que acontece no centro onde cumprem a medida de internamento.
Dois anos depois de terem cumprido uma medida tutelar de internamento num centro educativo, 31% dos jovens reincidiram, ou seja, voltaram a ser condenados, mostram dados compilados no relatório de avaliação da Direcção de Serviços de Justiça Juvenil (DSJJ), com a colaboração dos centros educativos e das equipas de Reinserção Social.
De um universo de 220 jovens que saíram de um centro educativo entre Janeiro de 2015 e Junho de 2017 foi possível avaliar o percurso de 191. A DSJJ concluiu, na análise que já foi entregue ao Parlamento, que no total houve 41 jovens (21,5%) que voltaram a ser condenados em processo penal ou tutelar educativo, na sequência de julgamento. E que outros 26 (13,6%) tinham processos em fase de inquérito no âmbito dos quais podiam vir, “no futuro, a ser condenados em processo penal ou com aplicação de medida tutelar educativa”.
A Lei Tutelar Educativa abrange crianças e jovens com mais de 12 anos e menos de 16 que cometem actos qualificados como crime. A partir dos 16 passam a poder ser responsabilizados criminalmente.
Os números mostram que quanto mais tempo passa desde a saída do centro educativo, maiores são os riscos de reincidência. Dos 191 jovens que a DSJJ seguiu, 36 tinham saído dos centros havia seis meses, 71 havia 12 meses e 84 havia dois anos. As taxas de reincidência registadas em cada grupo foram, respectivamente, de 5,5%,18,3% e 31%.
O Projecto Reincidências — Avaliação da Reincidência dos Jovens Ofensores e Prevenção da Delinquência, promovido pela Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e realizado pela Universidade do Minho, concluiu em dois momentos, relativos a períodos diferentes, que os jovens que voltaram a cometer delitos representavam um terço do total (33,2%) num caso e 29,2% noutro. Isso permite a Celso Manata, responsável pela DGRSP, dizer que as taxas gerais de reincidência gerais têm vindo a diminuir ligeiramente.
As taxas são também mais baixas se comparadas com outros países europeus, analisa Maria João Leote de Carvalho, representante portuguesa no European Council for Juvenile Justice e investigadora do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais da Universidade Nova de Lisboa. Os mais recentes dados do Ministério da Justiça britânico mostram, por exemplo, que a taxa de reincidência de crianças e jovens foi de 42,2% um ano depois de cumprida a medida (o dobro da referenciada neste relatório português) e chegou quase aos 80% passados dez anos.
A investigadora ressalva, no entanto, que a comparação com outros sistemas tem de ter em conta factores como a natureza da intervenção, que em Portugal tem um carácter não penal, e os escalões etários abrangidos, que não são coincidentes (por exemplo, em Inglaterra a idade criminal é aos 10 anos).
Voltando ao relatório, 70,2% dos 124 jovens que não apresentavam quaisquer indicadores de possível reincidência (nem condenações, nem processos em curso) foram considerados integrados, isto é, estavam a estudar ou a frequentar um curso de formação ou a trabalhar com assiduidade e com um comportamento adequado — além de estarem integrados na família ou numa instituição. Porém, quase 14% mostraram sinais de integração de risco, não estando a trabalhar nem a estudar ou tendo dificuldades na integração familiar.
Falhas na protecção
Para a procuradora Maria do Carmo Peralta, coordenadora da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos (CAFCE), as taxas de reincidência não representam uma consequência do que se passa nos centros, antes resultam daquilo que os jovens encontram cá fora antes e depois de serem internados.
“Em termos de promoção e protecção o sistema continua a falhar”, afirma. Isto, porque a esmagadora maioria dos jovens a cumprir medidas tutelares educativas veio sinalizada de processos de promoção e protecção de crianças em risco ou estava acolhida em instituições de acolhimento, revelou um relatório da CAFCE com dados de 2015. “O sistema tem de ser reequacionado”, refere.
Também Maria João Leote de Carvalho alerta para uma “questão de fundo”: “A reincidência não deve ser lida de forma linear sobre a natureza e eficácia da intervenção da Justiça juvenil.” Não se pode ignorar “a interacção com outros factores e circunstâncias pessoais e sociais relevantes que ocorrem no percurso de vida de qualquer jovem na transição para a vida adulta”. Por isso, é importante perceber também o tipo de reincidência — se indica uma escalada mais grave ou o contrário, acrescenta.
O próprio director dos Serviços Prisionais refere que “há um trabalho de fundo que tem de ser feito com outros interlocutores com vista a uma intervenção” antecipada, nomeadamente com os serviços de protecção para que “noticiem mais cedo o que acontece ao jovem”, de forma a avaliar se se irá “aplicar uma medida educativa”.
No mesmo sentido vai a opinião do procurador Norberto Martins, coordenador dos magistrados interlocutores das comissões de protecção: “O problema maior põe-se cá fora, quando o jovem regressa ao meio natural, vai encontrar a mesma família, os mesmos amigos e o mesmo bairro.”
E acrescenta: “O trabalho do internamento per si de pouco valerá, se no exterior o jovem não for acompanhado pela Reinserção Social ou outras entidades no âmbito da promoção e protecção. Esse acompanhamento, aliás, está expressamente consagrado na lei.”