Queimadas ilegais motivam dezenas de contra-ordenações em Janeiro e Fevereiro

Neste período, registaram-se 72 crimes de incêndio florestal e foram detidas 27 pessoas em flagrante delito.

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Paulo Pimenta

A GNR registou 72 crimes de incêndio florestal entre Janeiro e Fevereiro deste ano e instaurou, no mesmo período, 83 autos de contra-ordenação no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, devido sobretudo a queimadas ilegais.

Os 72 autos de notícia por incêndio florestal envolveram a detenção de 27 pessoas, em flagrante delito, segundo os dados disponibilizados à Lusa pela Guarda Nacional Republicana (GNR).

As 83 contra-ordenações foram registadas "essencialmente devido à realização de queimadas sem o respectivo licenciamento".

Alterado em agosto de 2017 no âmbito da reforma da floresta (o que constituiu a quinta alteração à lei de 2006), o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios atribui à GNR a responsabilidade de "coordenação das acções de prevenção relativas à vertente da vigilância, detecção e fiscalização".

Desde 15 de Janeiro e até 15 de Março, a GNR tem a decorrer, em todo o território nacional, a "Operação Floresta Protegida", com acções de sensibilização, através do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente (SEPNA) e do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), que visam "alertar para a importância dos procedimentos preventivos a adoptar nesta altura do ano, nomeadamente sobre o uso do fogo, a limpeza e remoção de matos e a manutenção das faixas de gestão de combustível, tendo em vista a redução do número de ocorrências e a minimização dos riscos de incêndio floresta".

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que até 15 de Março "os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível".

Em caso de incumprimento do prazo de 15 de Março, os proprietários ficam sujeitos a processos de contra-ordenação, com coimas.

Segundo a lei de 2016, as multas podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas colectivas, mas este ano "são aumentadas para o dobro", devido à aplicação do regime excepcional que consta do Orçamento do Estado.

Assim, a multa mínima será de 280 euros.

Neste âmbito, a partir de 15 de Março, a GNR vai "direccionar a fiscalização para as áreas consideradas prioritárias e terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais".

As áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível são "as freguesias de primeira e segunda prioridade", de acordo com a classificação do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF).

De acordo com a listagem, estão definidas 1.049 freguesias prioritárias, localizadas em 189 dos 308 concelhos portugueses, em que 710 freguesias são de primeira prioridade e 339 freguesias são de segunda prioridade.

Questionada sobre possíveis dificuldades em assegurar o trabalho de fiscalização, fonte da GNR garantiu à Lusa que existem os "recursos necessários para dar resposta às solicitações a si efectuadas, assim como, para a execução escrupulosa das missões legalmente atribuídas, constituindo o projecto-piloto do cadastro mais uma ferramenta facilitadora dos objectivos previstos na defesa da floresta contra incêndios".

Em 2017, a GNR registou 21.952 ocorrências associadas à problemática dos incêndios florestais, 9864 crimes, 65 detidos por incêndio florestal, 919 pessoas identificadas e 4578 contra-ordenações.

Segundo a GNR, em 2017 arderam mais de 527 mil hectares de mato e floresta, mais 367 mil hectares do que em 2016.