Marcelo promulga diploma de concursos de professores apesar de "suscitar reticências"
Na nota publicada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa lembra os professores que neste ano lectivo ficaram colocados a muitos quilómetros de casa.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta quinta-feira o decreto-lei do Governo relativo aos concursos de recrutamento de professores, ressalvando as "reticências quanto à satisfação das expectativas dos docentes" que o diploma lhe suscita.
"Apesar de o presente diploma juntar matérias muito díspares e suscitar reticências quanto à satisfação das expectativas dos docentes na correcção dos problemas relacionados com a sua colocação para o ano lectivo em curso, atendendo à necessidade de garantir a entrada em vigor do regime atinente ao ensino artístico e à premência de permitir à Assembleia da República debate mais amplo e atempado sobre o regime dos concursos de vinculação extraordinária, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo", lê-se numa nota publicada na página da Presidência da República.
O diploma promulgado, aprovado em Conselho de Ministros a 8 de Fevereiro, prevê a criação de um concurso específico para recrutamento de docentes do ensino artístico especializado de música e dança, de um concurso específico para docentes de técnicas especiais, um concurso de vinculação extraordinário em 2018 e um concurso interno antecipado.
É em relação a este último que o Presidente da República aponta "reticências quanto à satisfação das expectativas dos docentes", uma vez que a solução aprovada pelo Governo não satisfaz por completo as exigências dos professores, que se sentiram prejudicados no concurso de mobilidade interna para o ano lectivo em curso, cujas listas de colocação foram divulgadas a 25 de agosto de 2017.
Em 2017, ao contrário de anos anteriores, o Ministério da Educação não levou a concurso na mobilidade interna horários incompletos, limitando o universo de horários e de escolas a que os professores dos quadros se podiam candidatar no concurso que serve para permitir aos docentes aproximações à sua zona de residência.
Em consequência, os professores, que se candidataram acreditando que, à semelhança de anos anteriores, tinham sido levados a concurso todos os horários disponíveis, ficaram colocados em escolas distantes e viram outros colegas menos graduados a serem colocados nesses lugares, que só foram libertados em fases posteriores dos concursos de professores.
A solução apresentada pela tutela adia a eventual resolução do problema para o próximo ano lectivo e pode não permitir a colocação dos professores nos horários a que inicialmente esperavam poder ter concorrido, uma vez que só irão ao concurso de mobilidade interna extraordinário os horários disponíveis.
Isto, porque, os professores que estão satisfeitos com a colocação que obtiveram este ano não serão obrigados a candidatar-se no próximo ano, o que significa que os lugares que ocupam não vão a concurso.