Tribunal suspendeu regulamento para veículos tuk-tuk em Sintra

A autarquia, liderada por Basílio Horta, já fez saber que vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para o Tribunal da Relação.

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Autarquia diz que só queria disciplinar o trânsito e os tuk-tuk NUNO ALEXANDRE MENDES

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra julgou procedente uma providência cautelar interposta por uma associação de animação turística para suspender o regulamento municipal para transportes turísticos na vila, incluindo veículos tuk tuk, mas a câmara vai recorrer.

"Somos adeptos de que é preciso ordenar e é preciso regulamentar, mas isso tem de ser feito de uma forma para já legal e, por outro, pensando nas consequências económicas que este tipo de decisões podem tomar", afirmou à Lusa João Tarrana, da Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos (APECATE).

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra julgou procedente a providência cautelar interposta pela APECATE, em agosto de 2017, para suspender a aplicação do Regulamento para Transportes de Índole e Fruição Turística.

O responsável do departamento de veículos de animação turística da associação salientou que "a APECATE não tem intenção de litigar", mas como representa muitos operadores foi "quase obrigada" a recorrer a tribunal quando não foi ouvida na elaboração do regulamento.

Segundo a decisão do TAF, a que a Lusa teve acesso, a autarquia não alegou que constrangimentos concretos a circulação no centro histórico de veículos de animação turística causa ao restante trânsito automóvel e em que situações "contendem com o direito ao repouso, à saúde e ao bem-estar dos residentes".

Embora admitindo que a circulação dos veículos de animação turística no centro histórico seja "susceptível de causar constrangimentos" rodoviários, e que os tuk tuk possam "causar ruídos incómodos", não foram também alegados factos concretos de que "tal circulação viola o direito à segurança dos cidadãos e o direito ao repouso, à saúde e ao bem-estar" dos moradores.

Por outro lado, refere-se na decisão, "circulam em Sintra mais do que 100 veículos de animação turística" e a limitação de licenças excluirá operadores que poderão "perder os investimentos já realizados e ficando prejudicados pela perda de lucros do seu negócio e pela perda de clientela".

O regulamento agora suspenso foi aprovado pela assembleia municipal em Maio de 2017, por proposta da câmara. Para João Tarrana, a transformação dos tuk tuk para veículos eléctricos deve ter um período de transição para quem investiu, mas "a animação turística não se resume aos tuk tuk".

O responsável da APECATE advogou a criação de "um grupo de trabalho" para criar um regulamento, com a participação de todos os interessados, e espera que a Câmara de Sintra esteja disponível "para dialogar".

"Esta decisão não tem ponta por onde se lhe pegue. A senhora juíza defere a providência cautelar com fundamentos, em meu entender, que vão para além da sua jurisdição", comentou à Lusa o presidente da autarquia, Basílio Horta (PS).

Para o autarca, a providência cautelar foi deferida "com base no eventual desemprego que o regulamento criava", o que considerou não se verificar, pois "a única coisa que o regulamento criava era disciplina", uma "competência estrita da câmara".

"O que nós quisemos, e continuamos a querer, é disciplinar o trânsito e os tuk tuk, ou seja, dizer onde é que podem parar e onde não podem parar, dizer que têm de se registar e que têm um tempo para se transformarem em veículos eléctricos, pela poluição e pelo barulho que causam", frisou.

A autarquia vai recorrer da decisão do TAF para o Tribunal da Relação, mas Basílio Horta adiantou que, apesar da suspensão do regulamento, "não é possível manter o trânsito sem disciplina" e que recorrerá "aos poderes que a câmara tem para disciplinar o trânsito" por outras vias.

O regulamento é justificado na sequência do "aumento da oferta turística ao nível dos circuitos e roteiros com meios de transporte alternativos", designadamente motociclos, triciclos (tuk tuk), carros eléctricos, jipes e veículos ligeiros.

"A sobrecarga originada pela exploração de circuitos turísticos, com a obstrução à normal circulação, o estacionamento, paragem e o ruído provocado por alguns dos veículos afectos a actividades de animação turística tem sido objecto de justificadas reclamações por parte das populações", lê-se no documento.

Além do objectivo de ordenar o estacionamento em zonas específicas com 49 lugares, o regulamento prevê a criação de "zonas de emissões zero" e de "emissões reduzidas", onde os veículos turísticos motorizados terão de cumprir limites máximos de emissões poluentes e de ruído, com o licenciamento de 100 veículos.