"Puxão de orelhas" às entidades que recusaram dar processo clínico aos doentes
Entidade Reguladora da Saúde lembra os utentes são os titulares da sua informação e os estabelecimentos de saúde devem respeitar a lei.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu instruções na sequência de queixas que recebeu de utentes por lhes ter sido negado acesso aos processos clínicos. As reclamações remontam a 2016, mas as deliberações foram publicadas nesta segunda-feira. Em suma, o regulador lembra os estabelecimentos que os utentes são os proprietários da sua informação de saúde e que as unidades devem assegurar que estes têm acesso aos seus dados clínicos, quando assim o solicitam.
São cinco instruções emitidas a cinco unidades de saúde diferentes – Clínica Vilas-Boas, Hospital Particular do Algarve, SANISECUR – Medicina e Segurança no Trabalho, Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul e Ceniude – Centro de Apoio à Saúde –, mas em comum o mesmo tipo de reclamação: a falta de acesso à informação clínica a pedido do utente. Segundo as deliberações, em todos os casos a ERS concluiu que os estabelecimentos de saúde recusaram o acesso, justificando a decisão com problemas informáticos, dizendo que o acesso era ilegal ou tinha de ser feito através de um médico intermediário.
“Considerando que esta posição não tem qualquer suporte legal – os utentes são os titulares da sua informação de saúde e os estabelecimentos de saúde, enquanto depositários dessa informação, devem respeitar e fazer cumprir o direito dos utentes de acesso à mesma, seja por consulta, seja por reprodução – justifica-se a intervenção regulatória da ERS, visando a emissão de uma instrução para assegurar que os direitos dos utentes são salvaguardados, evitando-se a repetição de situações idênticas à descrita nos autos”, escreveu o regulador nas cinco deliberações, concluídas no final de 2017.
As unidades acabaram por dar acesso à informação clínica em todos os casos, sendo que num deles o reclamante acabou por desistir da queixa. Ainda assim, a ERS emitiu instruções semelhantes às cinco entidades alvo de queixa: que respeitem o direito de acesso dos utentes aos respectivos processos clínicos e informação de saúde, seja por consulta ou reprodução, como prevê a lei; que garantam que todos os funcionários respeitem estas regras; e que assegurem procedimentos internos para regular o acesso dos utentes aos respectivos processos clínicos. As unidades tinham 30 dias para cumprir a instrução.