Governo esclarece câmara de Setúbal: afinal pode baixar o IMI
Município tem aplicado taxa máxima do imposto por entender que estava obrigado pelo Contrato de Reequilíbrio Financeiro. Secretário de Estado informa que pode baixar.
A Câmara Municipal de Setúbal já recebeu o esclarecimento, por parte do Governo, quanto à obrigação de aplicação da taxa máxima de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), informou a autarquia em nota divulgada esta sexta-feira.
A maioria CDU no executivo municipal tem aplicado a taxa máxima do imposto nos últimos anos, alegando não ter esclarecimento por parte do Governo sobre se o município está obrigado por ter um Contrato de Reequilíbrio Financeiro. A oposição tem defendido que não é obrigatória a cobrança da taxa máxima, e a questão dominou o debate político local, sobretudo na campanha para as recentes eleições autárquicas.
“O secretário de Estado das Autarquias Locais, em resposta a mais uma das muitas cartas da Câmara Municipal de Setúbal sobre esta matéria, datada de 21 de dezembro de 2017, esclarece que o município de Setúbal pode fixar a taxa de IMI nos termos do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com a redação dada pela Lei n.º 85/2017, de 18 de agosto (Código IMI)”, refere o documento, em que a autarquia acrescenta que “as permanentes insistências do município junto do Governo produziram, ao fim de cinco anos, resultados concretos e inequívocos”.
Quanto a prazo ou valor para a redução da taxa de IMI, a nota refere apenas que a questão vai ser ponderada.
“Este é o contexto preciso em que a Câmara Municipal de Setúbal reafirma, como sempre fez ao longo dos últimos anos, a sua vontade de ponderar, consoante a evolução das receitas e das necessidades do município o permita, alterações no valor da taxa de IMI aplicada no concelho”.
O município diz saudar o secretário de Estado por “finalmente, ter escrito preto no branco, como sempre foi pedido, que esta autarquia não está obrigada a aplicar taxas máximas de IMI”, considerando ainda que “pela primeira vez, há um membro do Governo com a tutela das autarquias que escreve, sem margem para dúvidas, que a Câmara Municipal pode aplicar a taxa que entender, sem acrescentar que devem, no entanto, ser encontradas alternativas que maximizem as receitas municipais de forma a acomodar as exigências do Contrato de Reequilíbrio Financeiro celebrado para evitar o estado de pré-falência em que o Partido Socialista deixou a Câmara Municipal de Setúbal em 2001”.
A autarquia destaca que a posição agora conhecida do Governo “só é possível” após a aprovação do Orçamento de Estado e da “apreciação positiva” das contas do município sadino.
Segundo a mesma nota, o parecer emitido pelo secretário de Estado das Autarquias Locais destaca o facto de a lei do Orçamento do Estado para 2018 prever a “possibilidade de dispensa das taxas máximas de IMI para os municípios que demonstrarem a satisfação integral dos encargos decorrentes do PAM – Programa de Ajustamento Municipal”, instrumento de características semelhantes às dos Contratos de Reequilíbrio Financeiro como aquele a que a Câmara Municipal de Setúbal está sujeita.
O parecer do governante sustenta que “o ónus da manutenção de uma hipotética obrigatoriedade de aplicação de taxas máximas de IMI no município de Setúbal (que, ao abrigo de anterior regime, celebrou contrato de reequilíbrio financeiro em 2003 cujos termos estará a cumprir, de acordo com os dados disponíveis) estaria desprovido de qualquer lógica normativa (no mínimo conflituaria com o espírito) que está adjacente à redação” da Lei do Orçamento do Estado para 2018.