Governo aprova campanha sobre segurança contra incêndios em edifícios
Governo tem uma proposta que adequa o regime jurídico contra incêndios em edifícios à transferência de competências para os municípios quanto à apreciação de projectos e realização de vistorias e inspecções. Já foi debatida no Parlamento
O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira a resolução que determina à Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) a realização de uma campanha de divulgação e informação sobre o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Segundo o comunicado da reunião do Governo, procura-se, assim, assegurar a verificação do cumprimento das condições de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, num esforço que envolve os responsáveis e as entidades com competência legal, em especial a ANPC e os municípios.
"O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios visa reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios, limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco e permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro", adianta a nota governamental.
Entretanto, a proposta do Governo que adequa o regime jurídico contra incêndios em edifícios à transferência de competências para os municípios quanto à apreciação de projectos e realização de vistorias e inspecções foi já debatida no Parlamento.
Segundo a proposta, "a ANPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios, com excepção dos edifícios e recintos que são classificados na primeira categoria de risco cuja competência é dos municípios".
A proposta do Governo introduz também "ajustes pontuais no regime contra-ordenacional" para suprir lacunas identificadas, como a não existência de um equipamento ou sistema e o seu mau funcionamento.
A alteração ao regime jurídico da segurança contra incêndios introduziu ainda ajustes ao regime de sanções para as empresas não registadas na ANPC que não se encontrem habilitadas a prosseguir a comercialização de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios, sua instalação e manutenção.
O Governo estabeleceu ainda um período transitório para a entrega das medidas de autoprotecção e para a alteração dos requisitos por parte dos técnicos projectistas e autores para que, neste período, possam ser reconhecidos pela ANPC.