Tribunal de Beja pediu que fosse feita perícia médico-legal psiquiátrica a um morto
A directoria de psiquiatria recusou o serviço, que custaria 400 euros aos cofres do Estado.
O Tribunal de Beja pediu que fosse feita uma perícia médico-legal psiquiátrica a um morto. A notícia é dada pelo Diário de Notícias nesta terça-feira e cita um episódio relatado pela directora de psiquiatria do Hospital de Beja na sua conta de Facebook.
O insólito aconteceu na segunda semana deste mês e especificava o local da consulta, com detalhes sobre a campa e a morada do cemitério em questão. “Ó pá, ó pá, ó pá, esta nunca me tinha acontecido. Um ofício de um tribunal a perguntar-me se será possível ir fazer uma avaliação pericial psiquiátrica a... um morto!”, cita o jornal.
Em causa está uma herança em discussão no processo judicial, deixada pelo homem quando morreu, em 2016. Quase dois anos depois, a herança continua a ser disputada e há quem queira provar que o homem não estaria nas melhores condições psiquiátricas para estabelecer os termos da herança no modo em que o estabeleceu.
O tribunal pede por isso, tecnicamente, para avaliar se o homem sofria ou não de algum distúrbio ou se estava ou não capaz de acordo com o juízo que fazia do mundo que o rodeava, dando assim ao médico psiquiatra ferramentas que o levariam a concluir se é, ou não, inimputável.
O que o tribunal poderia ter pedido – o que não aconteceu – seria uma autópsia psiquiátrica, que consiste no processo de apuramento sobre o que levou a uma determinada pessoa a morrer, como nos casos de suicídio (o que não foi o caso). Diz o Diário de Notícias que o tribunal poderia ainda tentar perceber o perfil médico, nomeadamente do ponto de vista da saúde mental, do morto. Isto é, perceber se antes de morrer o testador tinha algum historial de perturbação mental – historial esse que, a existir, fragilizaria, no mínimo, a legitimidade da herança que deixou e a quem a deixou.
Ao recusar-se a fazer esta perícia, o serviço psiquiátrico do Hospital de Beja poupou cerca de 400 euros aos cofres do Ministério da Justiça, valor que seria transferido para aquela unidade hospitalar do SNS. Os regulamentos dizem que metade desses 400 euros seriam para os cofres do hospital e a outra metade para o médico autor da perícia.