As três opções para o Presidente, mais uma

Marcelo Rebelo de Sousa não foi informado antecipadamente das alterações às leis sobre financiamentos políticos, mas os prazos para uma decisão estão a contar desde sábado passado. Veja os três cenários possíveis (mais um, muito improvável) para uma decisão do Presidente da República.

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JOãO RELVAS

1. Pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade

É uma prerrogativa do Presidente da República em relação a qualquer diploma, mas que no caso de uma lei orgânica é alargada também ao primeiro-ministro e aos deputados (1/5 dos parlamentares, ou seja, 46) nos primeiros oito dias após a recepção do decreto de aprovação da lei, como lembrou o Presidente na nota publicada na quarta-feira. O chefe de Estado tem até sábado, dia 30, para enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, se for essa a sua opção.

Nesse caso, ganha tempo: o TC tem 25 dias para se pronunciar e se declarar alguma inconstitucionalidade, o Presidente terá de vetar o diploma e devolvê-lo ao Parlamento. Os deputados poderão, no entanto, confirmar a lei, mesmo com os artigos declarados inconstitucionais, se reunirem dois terços dos deputados presentes (desde que em número superior à maioria absoluta dos parlamentares em funções). Se reformularem a lei, mesmo nalgum pormenor, considera-se que se se trata de uma nova lei e o Presidente volta a ter todos os poderes de fiscalização. Caso a confirmem, a lei entra em vigor.

2. Promulgação

Passados oito dias, e se não decidir enviar o diploma para o TC, o Presidente tem mais 12 dias (são 20 no total) para decidir pela promulgação ou veto.

Se promulgar, a lei entra em vigor no prazo previsto. Mas já depois de estar em vigor, pode haver pedidos de fiscalização abstracta (sucessiva) da constitucionalidade feitos pelo próprio chefe de Estado, mas também pelo presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, provedor de Justiça, procurador-geral da República ou um décimo dos deputados.

Este é o quarto cenário e o mais improvável no caso desta lei, pois não é crível que alguma destas entidades venha a pedir a fiscalização abstracta de uma lei aprovada pela esmagadora maioria dos deputados e depois de promulgada pelo Presidente da República.

Cavaco Silva usou este expediente constitucional em 2013 em relação ao Orçamento do Estado para esse ano, explicando que não pediu a fiscalização preventiva para que o país não ficasse sem Orçamento devido às dúvidas sobre algumas normas. Antes dele, também Jorge Sampaio em 2003 e Mário Soares em 1992 tinham enviado o OE para o TC depois de o promulgarem.

3. Veto político

Tal como para a promulgação, o Presidente tem até 11 de Janeiro para decidir pelo veto político à lei. Nesse caso, devolve o diploma sem promulgação para a Assembleia da República, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.

Por ser uma lei orgânica, o Parlamento pode, no entanto, confirmar o voto por dois terços dos deputados presentes (desde que superior à maioria absoluta em efectividade de funções), e nesse caso o Presidente terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias.

Acontece que o PSD irá eleger uma nova liderança a 13 de Janeiro, pelo que poderá haver uma mudança de posição do partido com maior número de deputados, pelo menos em relação a alguns dos artigos do diploma agora aprovado – tanto Rui Rio como Santana Lopes se manifestaram contra a isenção total do IVA. E se os deputados introduzirem alguma alteração à lei, tudo volta ao princípio, como se fosse uma nova lei.

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