Marcelo sugere a Costa ou deputados que peçam fiscalização da lei do financiamento dos partidos

Numa nota publicada no site da Presidência, Marcelo lembra que só se pode pronunciar sobre as novas regras do financiamento dos partidos após oito dias da chegada a Belém.

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O Presidente tem um mínimo de oito dias para apreciar a lei JOAO RELVAS

O Presidente da República publicou uma nota na sua página electrónica em que sugere ao primeiro-ministro e ao Parlamento para requererem de imediato a fiscalização preventiva da novíssima lei do financiamento dos partidos ao Tribunal Constitucional. 

Marcelo Rebelo de Sousa recebeu na sexta-feira o decreto da Assembleia da República com o novo texto, mas face à polémica entretanto gerada devido à forma como a lei foi feita, o chefe de Estado fez publicar uma nota lembrando que se trata de uma lei orgânica, e como tal não pode pronunciar-se "antes de decorridos oito dias após a sua recepção, nos termos do Artigo 278.º, n.º 7, da Constituição da República".

"Como previsto no mesmo artigo, durante este período de oito dias e após a notificação pelo presidente da Assembleia da República, têm o primeiro-ministro e um quinto dos deputados em funções, o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto", escreve o Presidente na nota agora divulgada.

As alterações que o Parlamento aprovou no dia 21 de Dezembro ao financiamento dos partidos — acabando com os limites para angariar fundos e concedendo a si próprios a garantia de devolução total do IVA — foram feitas sem deixar rasto. Foram nove meses de discussão na Assembleia, num grupo de trabalho dito “informal” (mas que no site do Parlamento aparece como formal) e que funcionou sempre à porta fechada, sem que os jornalistas pudessem acompanhar as discussões. 

Com esta nota presidencial, Marcelo, que é ele próprio constitucionalista sugere que a lei sofre de inconstitucionalidades, ou pelo menos que ele próprio poderá enviar o texto para apreciação do Tribunal Constitucional caso os partidos ou o Governo nada façam antes. Neste caso, depois de aprovada a lei em votação final global e publicada em Diário da Assembleia da República, o Parlamento não pode pedir a devolução da lei e alterá-la. Para que haja alterações nesta fase, ou a lei entra em vigor e depois é alterada, ou então terá de haver um veto presidencial ou uma declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional.

É este o caminho sugerido pelo chefe de Estado ao Governo e aos partidos, depois de ter analisado a lei mas antes de se poder pronunciar sobre ela. Na terça-feira, à margem de um jantar de solidariedade organizado no âmbito do projecto Refood, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa disse que o diploma deu entrada no Palácio de Belém na sexta-feira ao fim da tarde e que os serviços jurídicos "estão a ver". "Mas eu só vou olhar para o texto hoje já mais à noitinha", disse.

Na ocasião, sublinhou que "havia uma alteração que era preciso fazer, fundamental, que era uma alteração de fundo pedida pelo Tribunal Constitucional para cumprir a Constituição na fiscalização das contas". "Essa era a grande alteração de fundo. Depois, se há mais algumas alterações de pormenor, eu vou ver", respondeu.

Depois, em declarações à SIC sobre o mesmo tema, no final do jantar, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado sobre se admite suscitar a fiscalização da constitucionalidade do diploma, respondendo que ainda não analisou o texto. "Não admito nada, não analisei ainda", disse.

A nota presidencial desta quarta-feira é publicada já depois de uma primeira análise de Marcelo Rebelo de Sousa.

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