Mudanças no concurso de professores ditadas por razões de ordem financeira

Ministério da Educação explicou ao Parlamento as razões de só ter disponibilizado horários completos no último concurso de professores, o que levou a que algumas centenas de docentes tenham sido colocados em escolas a centenas de quilómetros de casa.

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Professores lesados podem voltar a concorrer em 2018 Maria João Gala

O Ministério da Educação (ME) alegou que o objectivo de ter colocado apenas horários completos a concurso, na primeira fase de colocação de professores concluída em Agosto, foi o de “assegurar uma gestão racionalizada dos recursos humanos”.  

Este é um dos argumentos expostos num ofício do gabinete do ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, enviado este mês ao Parlamento a propósito de uma petição onde se contesta a alteração, sem anúncio prévio, das regras que têm orientado os concursos de colocação de professores desde 2006.

Foi a primeira vez que o ministério optou por colocar só os horários completos a concurso no procedimento que se destina aos professores do quadro (mobilidade interna). Algumas centenas de professores queixam-se de terem sido colocados a centenas de quilómetros das suas áreas de residência devido a esta mudança.

A petição foi lançada por vários destes docentes logo após terem sido conhecidas as listas de colocações, a 25 de Agosto passado. Por ter recolhido mais de quatro mil assinaturas, terá de ser discutida no Parlamento.

Mas antes a comissão parlamentar da Educação pediu esclarecimentos ao ministério e à Federação Nacional de Professores (Fenprof) sobre o que estava em causa.

No ofício enviado pelo ministério, afirma-se que “o acto discricionário da Direcção Geral da Administração Escolar de apenas distribuir horários completos na Mobilidade Interna visou garantir a eficiência dos investimentos feitos nos recursos humanos do sistema educativo”.

Redução por idade

Adianta-se que essa opção foi tomada porque “à administração educativa não pode ser indiferente que a remuneração a auferir pelos docentes seja uma contraprestação pela prestação do número de horas de serviço lectivo a que o docente está obrigado”. Afirma-se ainda a este propósito: “E nem se diga que os professores têm sempre horários completos de 35 horas porque esse horário pressupõe necessariamente, nos termos do n.º 2 do art.º 77.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), 22 horas de componente lectiva. Logo, sem essas 22 horas o horário nunca é completo.”

No seu ofício, a Fenprof lembra sobre esta mesma questão que muitos docentes colocados por via da Mobilidade Interna, dada a sua antiguidade e idade, já não tinham sequer horários de 22 horas, mas de 20 ou 18 horas, pelo que "não fazia qualquer sentido o Ministério da Educação apenas colocar estes docentes em horários de 22 horas lectivas”.

O Estatuto da Carreira Docente determina, com efeito, que a partir dos 50 anos de idade os docentes têm direito a uma redução de duas horas na componente lectiva (tempo de aulas), uma diminuição que no final da carreira pode chegar até às oito horas. Só no 3.º ciclo e secundário, onde está concentrado o maior grupo de professores, cerca de 40% destes têm 50 ou mais anos.

Acções na justiça

A propósito dos protestos dos professores que se sentiram lesados com o último concurso, a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, já tinha indicado que "ao contrário dos professores contratados, que são pagos em função do horário que leccionam, os professores do quadro recebem sempre um salário completo e é por isso que devem sempre, preferencialmente, ficar em horários também completos".

Apesar destas explicações, o Ministério da Educação decidiu promover um concurso extraordinário em 2018 para que os docentes possam corrigir as injustiças de que afirmam ter sido alvo, uma solução que estes consideram que peca por tardia e que é também contestada pelos sindicatos.

Com vista à impugnação do concurso foram entregues, na justiça, cerca de 30 procedimentos de massa, um novo meio processual urgente previsto pelo novo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em 2015. Este procedimento visa tornar mais célere as decisões sobre acções com pedidos idênticos, que antes só podiam ser apresentadas individualmente e que passaram agora a poder ser subscritas por vários interessados.

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