Direito de resposta: "Pais do Amaral suspeito de desviar dois milhões em benefício pessoal"
1. A edição do jornal PÚBLICO de 19 de Novembro de 2017 continha na primeira página a minha fotografia destacada, acompanhada dos títulos seguintes. “Operação Marquês. Suspeito de desviar dois milhões em benefício pessoal. Empresário pagou dois milhões a empresa detida por Carlos Santos Silva, alegadamente por lhe terem sido apresentados os restantes sócios de uma outra sociedade, o que lhe terá permitido adquirir a maioria."
2. Esse título induz, intencionalmente, no leitor, a convicção errada que eu estou envolvido na Operação Marquês e que me locupletei, à custa de terceiro, com dois milhões de euros.
3. Em abono da verdade, esclareça-se que não tive nenhuma intervenção processual, a qualquer título, seja arguido, testemunha ou outro, no processo conhecido como Operação Marquês.
4. Esclareça-se ainda que não desviei, em meu proveito pessoal, quaisquer verbas, nem dois milhões de euros, nem sequer dois euros.
5. As verbas que a sociedade Partrouge SGPS, SA pagou, em 23 de Maio de 2011, pela compra das quotas e suprimentos da sociedade Worldcom – Comunicações, Lda., foram todas entregues aos respectivos vendedores e destinatários, no quadro da compra dos direitos de transmissão dos jogos da Liga Espanhola de futebol e Taça do Rei para os anos 2012/2015.
6. A compra desses direitos era de basilar importância, no quadro do projecto que, na altura, estava a ser desenvolvido, de estruturação e lançamento de um canal temático alternativo, de conteúdos desportivos prime.
7. Em consequência, aceitei as condições estabelecidas por quem vendeu, desconhecendo, nem tendo de conhecer, obviamente, o que os vendedores fizeram ao dinheiro recebido.
8. O interesse da Walton Grupo Inversor 21, SA, na Alfacompetição, SA, prendia-se com os conteúdos que o referido canal de desporto alternativo se propunha adquirir e com os projectos que esta sociedade estava a desenvolver, em diversas competições automóveis de referência.
9. Não faz nenhum sentido imputar-me o alegado desvio de uma verba, paga a uma sociedade como a Alfacompetição, SA, de que sou o único proprietário e largamente credor.
10. A Autoridade Tributária inspeccionou as sociedades envolvidas na aquisição das quotas e suprimentos da Worldcom – Comunicação, Lda., bem como a Alfacompetição, SA, e não houve lugar a qualquer correcção, liquidação ou processo de contra-ordenação fiscal, à excepção de uma questão de IVA, resultante, não de qualquer prevaricação das sociedades em que participo, mas da falta de inscrição da Walton, SA, no registo de IVA espanhol.
11. Não faz, face ao exposto, sentido, imputar-me qualquer ilícito fiscal, nesta operação.
12. Desconheço ainda quaisquer certidões mandadas extrair do processo Marquês, nem fui notificado de qualquer diligência, pelo que não é lícito envolverem-me em qualquer inquérito judicial.
Solicito, Sr. Director, a publicação desta resposta, de extensão muito menor à do artigo que o Público publicou em papel e on-line, a meu respeito, no passado dia 19 de Novembro.
Miguel Pais do Amaral