PS propõe que mínimo de existência seja atribuído por titular

Regra actual define o mínimo de existência por agregado familiar.

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O mínimo de existência vai depender do Indexante dos Apoios Sociais Adriano Miranda

O PS propôs nesta sexta-feira o valor do mínimo de existência passe a ser atribuído "por titular" e não por agregado, corrigindo assim uma situação de desigualdade que existe actualmente no IRS.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), apresentada na noite de 13 de Outubro, o Governo tinha já incluído alterações ao mínimo de existência, que determina o nível de rendimento até ao qual trabalhadores e pensionistas ficam isentos de IRS.

Assim, em 2018, este montante deixará de ter um valor fixo (actualmente é de 8500 euros) e passará a ser actualizado em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

No próximo ano, também passará a abranger os profissionais liberais, tendo o Governo incluído ainda uma "cláusula de salvaguarda por forma a garantir que, em resultado da aplicação desta nova fórmula, nunca possa resultar que o mínimo de existência seja inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal garantida".

No entanto, nada se disse quanto aos casados e unidos de facto, uma situação que o primeiro director dos serviços do IRS do Fisco, Manuel Faustino, já tinha alertado, em entrevista à Lusa, para que "cria discriminações em situações que deviam ser iguais".

Por exemplo, um solteiro que aufira 600 euros por mês fica abrangido pelo mínimo de existência e não é tributado, mas um agregado composto por casados ou unidos de facto em que cada um ganhe igualmente 600 euros beneficia apenas de um mínimo de existência e não de dois.

Agora, com a proposta do PS, a cláusula de salvaguarda desta norma acautela que o valor de rendimento líquido de imposto "não pode, por titular, ser inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal", o que deverá corrigir esta situação de desigualdade.