Inspectores da educação também vão ter de apresentar registo criminal

Decisão foi do ministro da Educação na sequência de dois pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

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A IGEC tem a seu cargo o controlo, auditoria e fiscalização do sistema educativo Rui Gaudencio

À semelhança dos outros trabalhadores que no exercício da sua profissão tenham contactos regulares com menores, também os inspectores da Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) passaram a estar obrigados a apresentar anualmente um certificado de registo criminal.

Segundo a informação constante do seu último relatório de actividades, a IGEC conta com 254 trabalhadores, dos quais 175 são inspectores. A decisão foi adoptada no mês passado pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, na sequência de dois pareceres que solicitou sobre a questão ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O primeiro foi pedido em Novembro de 2016 depois de uma apreciação feita pela direcção dos serviços jurídicos da IGEC, na qual se considerava que os inspectores daquele organismo não estavam abrangidos pela lei que, a partir de 2009, obrigou à apresentação de certificados de registo criminal a todos os que, profissionalmente, têm de lidar com menores.

Esta obrigação começou por ser exigida apenas na altura do recrutamento, mas uma alteração à Lei 113/2009, aprovada em 2015, estabeleceu que também após a entrada em funções do trabalhador, “a entidade empregadora está obrigada a pedir anualmente” aquele certificado e a “ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício das funções”.

Na sua apreciação, os serviços jurídicos da IGEC consideraram que aquele diploma era “inaplicável” aos seus inspectores, uma vez que a sua actividade “não pressupõe um contacto regular com menores”. Neste mesmo documento afirma-se que quando este contacto acontece “não é exercido de forma habitual” e geralmente desenrola-se na presença de outros. É o que sucede, especifica-se, no caso das acções disciplinares em que se torna necessário ouvir os alunos “na qualidade de testemunhas ou mesmo de ofendidos”.

O ministro da Educação considerou que a exposição apresentada pelos serviços jurídicos da IGEC suscitava “fundadas dúvidas” quanto à conclusão extraída, ou seja, de que os inspectores não estavam sujeitos à lei de 2009, sobretudo por estar em causa “matéria (exploração sexual e abuso de crianças) na qual a segurança na aplicação da lei é crucial”.

Face a estas dúvidas, Tiago Brandão Rodrigues pediu a opinião do Conselho Consultivo da PGR que, a 23 de Março de 2017, aprovou por unanimidade um parecer em que se considera que o cumprimento pela IGEC das suas atribuições “envolve o contacto regular dos inspectores com alunos menores” e que, por isso, estes estão abrangidos pela obrigação legal de apresentação anual do certificado de registo criminal.

Neste seu parecer, o Conselho Consultivo da PGR especificava que estão abrangidos por esta norma os inspectores que desenvolvam acções nas áreas de controlo, auditoria e fiscalização do ensino não superior. Um mês depois, em Abril de 2017, o ministro da Educação solicitou a sua reapreciação parcial de modo a incluir os inspectores que desenvolvam acções no ensino superior, alegando que no 1.º ano da faculdade ainda pode haver alunos menores (com 17 anos), assim como nos Centros de Alto Rendimento, que na orgânica do actual Governo também estão sob a sua tutela.

O Conselho Consultivo da PGR acolheu este pedido num novo parecer datado de 25 de Maio de 2017, que foi homologado pelo ME, tendo assim força de lei. Os certificados de registo criminal podem actualmente ser pedidos pela Internet e são gratuitos para os profissionais que os tenham de apresentar anualmente.  

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