Privados afastados da Metro do Porto e STCP pediram indemnizações de 23 milhões
Valor consta da auditoria do Tribunal de Contas à anulação das subconcessões ganhas pela Transdev e Alsa
A anulação dos processos de subconcessão da Metro do Porto e da STCP, decidida pelo actual Governo, levou a pedidos de indemnização por parte dos privados que ascendem a 23 milhões de euros, de acordo com um relatório do Tribunal de Contas (TdC) divulgado esta segunda-feira.
Segundo a auditoria do TdC, a Alsa, que tinha ganho o contrato para ficar com a subconcessão da STCP, avançou com uma acção no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa contra a empresa de transportes públicos e contra o ministro do Ambiente (João Pedro Matos Fernandes, que tutela estas empresas).
A empresa, de capitais espanhóis, além de reclamar a invalidade da anulação da subconcessão requereu o pagamento de uma indemnização de 11,9 milhões de euros (9,5 milhões por lucros cessantes e 2,4 milhões por danos emergentes). O tribunal, no entanto, e segundo se lê no relatório do TdC, absolveu a STCP e o ministro, em Maio, “por se considerar absolutamente incompetente para conhecer o mérito dos autos, dado o compromisso arbitral estabelecido no contrato de subconcessão”.
Não há petição em tribunal arbitral, como refere o TdC, mas, quando a auditoria foi realizada, em Junho, decorria ainda o prazo para um eventual recurso da sentença por parte da Alsa.
No caso da Metro do Porto, a francesa Transdev exige o pagamento de 11,9 milhões de euros, dos quais 9,5 milhões por lucros cessantes e 2,4 milhões por danos emergentes, e defende também a validade do contrato de subconcessão. A empresa avançou com uma acção de contencioso pré-contratual contra a Metro do Porto (MdP) junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto e uma petição junto do tribunal arbitral, através da qual é feito o pedido de indemnização.
Sem haver ainda uma decisão ao nível do tribunal arbitral, o processo que envolve o TAF do Porto estava, diz a auditoria, em reapreciação nessa mesma instância após, numa primeira fase, não se ter considerado competente para julgar a acção. Este processo no TAF do Porto implica também um pedido de indemnização “a liquidar ulteriormente por sentença, ao abrigo do regime da responsabilidade por acto ilícito”.
Assim, e de acordo com a auditoria do TdC, “mais de um ano depois da anulação dos actos de adjudicação continua a decorrer nos tribunais administrativos os processos que decidirão sobre a validade legal de tais actos administrativos dos concelhos de administração da STCP e da MdP”. Com isso, diz o TdC, “existe o risco de estas empresas públicas virem a ser condenadas no pagamento de indemnizações, sendo certo que tais actos carecem de eficácia financeira uma vez que não foram visados pelo Tribunal de Contas”.
Sobre o processo das subconcessões, decidido pelo anterior executivo, o TdC declara que “não foi demonstrado” o pressuposto da defesa do interesse público que esteve na base dessa decisão.
Por outro lado, e ligado aos 23 milhões de euros de pedidos de indemnizações, esta instituição refere que a anulação dos contratos de subconcessão, assente “na identificação de alegadas ilegalidades ocorridas nos processos pré-contratuais e que, por essa via, pretendeu salvaguardar o princípio da legalidade”, esta não foi devidamente “acompanhada da demonstração das consequências para o interesse público, em termos de value for money”. Ou seja, que não foi analisado previamente o potencial impacto financeiro negativo da decisão.
Nas conclusões da auditoria, onde se refere que houve um acréscimo de despesa de quase 700 mil euros com todo este processo para pagar assessorias jurídicas e técnicas, é dito ainda que “as empresas recorreram ao procedimento de ajuste directo para adjudicar as referidas subconcessões sem terem fundamentado/demonstrado suficientemente a existência de um interesse público relevante”, incumprindo assim com o que está estipulado no Código dos Contratos Públicos. Como recomendação, ao Governo e aos órgãos que gerem as duas empresas de transportes públicos, o TdC diz que devem adoptar “procedimentos para cumprimento do princípio da legalidade e para impedir as insuficiências detectadas, sem prejuízo da determinação do value for money das decisões de anulação dos contratos”.
Por parte do Ministério das Finanças, este responde que não havia necessidade de uma avaliação de custo-benefício, “na medida em que o resultado da mesma não poderá afectar a decisão de anulação administrativa – decisão essa de carácter vinculativo”.
A auditoria do TdC, feita a pedido da Assembleia da República, não contempla o caso da Metro de Lisboa/Carris. Estas estavam unidas numa só empresa, cuja subconcessão tinha sido ganha pela empresa de capitais mexicanos Ado/Avanza e que também recorreu da anulação do contrato.