Mudanças na lei pacificam dúvidas de Marcelo sobre transferência da Carris

Presidente da República promulgou este sábado a alteração ao decreto-lei sobre a passagem da empresa de transportes para a Câmara de Lisboa.

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Empresa passou do Estado para o município de Lisboa no início do ano Fabio Augusto

À segunda foi de vez, e o assunto da transferência da Carris ficou pacificado com a promulgação por parte do Presidente da República do diploma que veio alterar o enquadramento legal da passagem da Carris para a Câmara de Lisboa (que detém a empresa desde o início deste ano).

Mesmo assim, a nota de Marcelo Rebelo de Sousa não deixa de sublinhar que a promulgação é feita “sem embargo de ficar aquém da mais ampla consagração da autonomia do Poder Local”. Isto porque o que estava em causa era, precisamente, as dúvidas do Presidente sobre a interferência do Parlamento na esfera das autarquias, já que a primeira versão da alteração da lei, que foi vetada por Marcelo, blindava uma futura concessão da Carris a privados.

Na ocasião, no dia 9 de Agosto, a nota da presidência sublinhava que o decreto em causa impunha um regime “que proíbe qualquer concessão da Carris mesmo que tal possa vir a corresponder um dia à vontade da autarquia local". Ora “ao vedar, taxativamente, tal concessão", isso era visto como uma "politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da administração pública – em particular do poder local, condicionando, de forma drástica, a futura opção da própria autarquia local".

Remetida a questão para o Parlamento, acabou por haver um entendimento entre o PS e os partidos à sua esquerda, PCP, PEV e BE, com uma pequena alteração que acabou por fazer a diferença:  passa a prever-se a possibilidade de haver alienação de capital ou de concessão da Carris", mas apenas a entidades de direito público “ou de capitais exclusivamente públicos”, deixando de fora os privados.

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