13 de Outubro: o último dia do ano com igualdade entre homens e mulheres

A diferença salarial entre homens e mulheres é de 21,8%, qualquer coisa como 79 dias de trabalho (para as mulheres) num ano, sem remuneração. A contar a partir desta sexta-feira.

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Nuno Ferreira Santos

Esta sexta-feira é último dia do ano com igualdade nos ganhos médios mensais entre homens e mulheres, não existindo qualquer remuneração para as mulheres nos restantes 79 dias do ano, segundo dados divulgados pela CGTP.

De acordo com a central sindical, que cita os últimos dados oficiais divulgados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social (GEP/ MTSSS), referentes a Outubro de 2016, existe uma diferença no ganho médio mensal entre homens e mulheres de 21,8%, que, traduzida em dias, significa 79 dias de trabalho das mulheres, num ano, sem remuneração.

"Assim, o dia 13 de Outubro é o último dia do ano com igualdade nos ganhos médios mensais entre homens e mulheres, não existindo qualquer remuneração para as mulheres nos restantes 79 dias do ano", refere a CGTP.

A central sindical referiu ainda que, além de terem salários, em média, mais baixos, as mulheres ocupam, com maior frequência, postos em que se recebe o salário mínimo nacional e acrescentou que é necessário cumprir e fazer cumprir os princípios constitucionais.

Segundo o estudo do GEP, em Outubro de 2016, 28,9% das mulheres recebiam o salário mínimo nacional, comparativamente a 18,5% dos homens.

A CGTP alerta ainda para que as discriminações, das quais resultam as desigualdades entre homens e mulheres, são indirectas e existem em todos os sectores, com maior ou menor intensidade.

"Se as procurarmos, não as vamos encontrar em tabelas salariais diferenciadas (...), também não se tornarão evidentes em categorias profissionais designadas no masculino e outras designadas no feminino, mas vamos encontrá-las em muitas empresas que excluem ou penalizam as mulheres na atribuição de prémios de assiduidade, de antiguidade e de produtividade, por terem estado em consultas pré-natais, em gozo de licença de maternidade ou redução de horário para amamentação", concluiu.