Mínimo de existência do IRS nem sempre impede a retenção do imposto
Quem recebe entre 615 e 635 euros brutos por mês faz o desconto do IRS no salário, apesar de ser abrangido pelas regras do mínimo de existência.
Nem todos os cidadãos abrangidos pelo chamado “mínimo de existência” do IRS escapam à retenção do imposto ao longo do ano, só sentindo no bolso essa “poupança” no momento em que fazem o acerto do IRS com a entrega da declaração. Para muitos não há qualquer retenção, mas noutras situações ela existe. Acontece, por exemplo, com os contribuintes solteiros que têm salários brutos entre 615 euros e cerca de 635 euros por mês.Tem a ver com as próprias regras do IRS e com o desenho das tabelas de retenção na fonte.
Isto acontece desde logo porque a regra do mínimo de existência nem sempre significa que os contribuintes fiquem totalmente isentos do IRS. Para os contribuintes mais pobres, sim, garante que os cidadãos não pagam IRS; noutras situações, o que resulta da aplicação das regras é uma descida e não a isenção completa, para assegurar que o rendimento líquido com que a pessoa fica no conjunto dos 12 meses do ano não é inferior a determinado montante. Neste caso, esse valor é actualmente de 8500 euros.
É este o limite que será alargado em 2018. E em vez de haver um valor fixo na lei, ele dependerá de uma fórmula: será igual a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) calculado a 14 meses. Como este número-base deverá ser actualizado (ficando acima dos actuais 421,32 euros), o valor exacto do mínimo de existência ainda não é conhecido. No entanto, a base de trabalho que o Governo levou à mesa das negociações com o PCP e o BE foi um limite de 8850 euros.
As mudanças nos escalões de IRS
Tabela actual - 2017
Rendimento coletável | Taxa (%) |
Até 7.091 | 14,5% |
De 7.091 a 20.261 | 28,5% |
De 20.261 a 40.522 | 37% |
De 40.522 a 80.640 | 45% |
A partir de 80640 | 48% |
Nova tabela - 2018
Rendimento coletável | Taxa (%) |
Até 7.091 | 14,5% |
De 7.091 a 10.700 | 23% |
De 10.700 e 20.261 | 28,5% |
De 20.261 a 25.000 | 35% |
De 25.000 e 36.856 | 37% |
Entre 36.856 e 80.640 | 45% |
Acima de 80.640 | 48% |
O mínimo de existência foi construído em torno do princípio da capacidade contributiva, isto é, cada contribuinte é tributado apenas na medida do rendimento líquido disponível “considerado como indispensável à sua existência”, explicita ao PÚBLICO a equipa fiscal da consultora PwC. E como é que isso está traduzido na lei? O código do IRS prevê que se apliquem as taxas do IRS (deduzindo antes a dedução específica ao rendimento bruto anual), não podendo daí resultar um rendimento líquido abaixo dos actuais 8500 euros por contribuinte (ou 17 mil euros para os contribuintes casados).
Ora, se as contas indicarem que o montante líquido é menor do que esses 8500 euros, “o valor do imposto será reduzido na proporção necessária para que o rendimento líquido disponível do contribuinte não seja inferior ao valor estipulado”. Mas, continua a PwC, isso não significa que “todos os contribuintes abrangidos pelo mínimo de existência não estejam sujeitos a retenção na fonte de IRS sobre os rendimentos auferidos mensalmente”.
A equipa de fiscalistas dá como exemplo os solteiros sem filhos que recebem por mês entre 615 euros (8610 euros anuais) e aproximadamente 635 euros (8900 euros anuais). Os contribuintes em causa estão abrangidos pelo mínimo de existência e os rendimentos vão sendo retidos na fonte todos os meses. “Contudo, parte ou totalidade dessas retenções na fonte de IRS podem ser objecto de reembolso aquando da entrega da declaração”.
Este ano, o desconto feito mensalmente nos salários começa nos vencimentos brutos acima de 615 euros (para os solteiros ou casados, em que os dois membros do casal auferem rendimentos).