Rendas de estudantes deslocados com menos de 25 anos incluídas nas deduções de IRS
A medida consta da proposta preliminar Orçamento do Estado para 2018.
O valor do arrendamento a estudantes deslocados até aos 25 anos deverá passar a ser incluído nas deduções de formação e educação em sede de IRS, segundo uma proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018).
De acordo com a proposta, datada de 10 de Outubro, que poderá ainda sofrer alterações e a que a Lusa teve acesso, esta quarta-feira, podem ser considerados, naquelas deduções, os montantes relativos ao "arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel no caso de estudantes até aos 25 anos que se encontrem deslocados da residência permanente do agregado familiar".
Actualmente, o código do IRS permite a dedução de "30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros", sendo considerados para esta rubrica o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
Segundo a proposta preliminar, poderá ser "dedutível, a título de rendas, um valor máximo de 200 euros anuais, sendo o limite global de 800 euros aumentado em 100 euros quando a diferença for relativa a rendas".
Ou seja, o limite global da dedução, para esta categoria da despesa, de 800 euros por ano, pode subir para os 900 euros desde que o aumento se deva ao pagamento de rendas.
De acordo com a versão preliminar, que poderá ainda ser alterada em Conselho de Ministros, para serem consideradas, as facturas deverão conter "a indicação de que se destinam ao arrendamento de estudante deslocado", sendo que esta dedução "não é cumulável, em relação ao mesmo imóvel, com a dedução relativa a encargos com imóveis".
A proposta de OE2018 será entregue na Assembleia da República na sexta-feira, dia 13 de outubro, dois dias antes do prazo limite que, este ano, coincide com um domingo.