Dispositivos médicos vão pagar contribuição extraordinária de 2,5% a 7,5%
A contribuição tem por objectivo "garantir a sustentabilidade" do Serviço Nacional de Saúde
As empresas de dispositivos médicos vão passar a pagar uma contribuição extraordinária, que pode ir dos 2,5% aos 7,5% consoante o preço dos produtos, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2018.
De acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado, datada de 10 de Outubro, a que a Lusa teve acesso, esta quarta-feira, será aprovado um regime que cria uma contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos e reagentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
De acordo com o documento, a contribuição tem por objectivo "garantir a sustentabilidade do SNS".
Estão sujeitos a esta contribuição fabricantes, empresas, intermediários, distribuidores ou comercializadores que facturem ao SNS o fornecimento de dispositivos médicos e reagentes.
"A contribuição incide sobre o valor das facturas de aquisições de dispositivos médicos pagos por entidades do SNS, deduzido do IVA", define a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado.
Os dispositivos médicos com preço unitário de até 50 euros terão uma contribuição de 2,5%, os de 50 a 100 euros contribuem com 3,5%, os de 100 a mil euros têm uma contribuição de 5,5% e os que custem como preço unitário mais de mil euros contribuem com 7,5 por cento.
Esta contribuição é para vigorar a partir de Janeiro de 2018 e os preços dos dispositivos médicos não podem ser superiores aos praticados durante o ano de 2017.
Ficarão isentas desta contribuição as entidades que venham a aderir a acordos celebrados com o Estado para definir valores máximos de despesa pública com a compra de dispositivos médicos e de reagentes, à semelhança dos que existem para a indústria farmacêutica.