Pedro Santana Lopes: cidadão como qualquer um de nós!
O que seria se um qualquer arauto da liberdade de expressão visse a sua imagem e honra tratadas desta forma?
No passado dia 18 de julho, ficou conhecido o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que julgou o processo que, desde 2007, opôs Pedro Santana Lopes às revistas tituladas pela, à data, Impala – Editores S.A., e aos respetivos autores dos artigos que o visavam.
Fomos advogadas do ex-primeiro-ministro, durante todo o processo, nos dez anos em que o mesmo esteve pendente (três deles “consumidos” para citar alguns dos réus, conhecidos jornalistas da nossa praça).
O processo tinha como causa diversos artigos, publicados entre 2004 e 2005. Mais de duas dezenas de escritos, entre os quais valeria a pena destacar “A Quinta de Santana”; “Uma noite de folia”; “Dom Juan de fita!”; “Ele tem fama de playboy mas dizem: ‘é apenas um romântico’... Santana Lopes e os seus amores. Conheça as paixões oficiais e as outras!”. Pedro Santana Lopes era, então, primeiro-ministro.
O Tribunal de Comarca e a Relação de Lisboa decidiram favoravelmente ao autor, com base no facto de lhe terem sido imputadas condutas e circunstâncias que, afinal, os próprios réus assumiram serem falsas e outras que, não o sendo, correspondiam a meros ataques pessoais, em nada relacionados com a atividade pública que desenvolvia.
Consequentemente, estas duas instâncias arbitraram valores de indemnização inéditos em face da jurisprudência que antecedera as decisões em causa. Decerto porque a convicção dos juízes que julgaram o litígio e, definitivamente, a matéria de facto, assente nos factos disponíveis e no princípio de imediação da prova, assim o justificou. De todo o modo, a decisão reiterada por aqueles dois tribunais foi rejeitada pelo Supremo Tribunal de Justiça, com fundamento na falta de ilicitude da conduta dos réus.
E, sobre a conduta agora considerada lícita dos ditos jornalistas, sempre importaria atentar-se no seu conteúdo e pensar no que seria se um qualquer arauto da liberdade de expressão visse a sua imagem, honra e consideração (ou dos seus) tratadas desta forma...
É verdade que os tribunais não são agências de comunicação! Nunca isso pretendeu o autor, ou nós nos prestaríamos a tal. Como também corresponde à realidade “com que teremos que viver” que, na última instância, o autor perdeu o processo (todos perdemos...)!
Mas essa circunstância em nada belisca a convicção que sempre tivemos na justeza do patrocínio desta causa, nem o enorme orgulho — como advogadas e, sobretudo, cidadãs que exigem o respeito pelos mais fundamentais direitos, liberdades e garantias — no trabalho desenvolvido e nas decisões que antecederam a do Supremo Tribunal.
Transitado em julgado o acórdão, o colunista do jornal PÚBLICO e advogado (também neste processo), Francisco Teixeira da Mota, escreveu, a esse propósito, um artigo a que deu o título “Pedro Santana Lopes: playboy ou senador?”, à semelhança do que um dos réus escreveu, em nota editorial de 2004 [“Tem, pois, o Dr. Santana Lopes uma magnifica ‘oportunidade’ [...] para mostrar finalmente a sua verdadeira face: ‘playboy’ irresponsável ou homem de princípios e visão estratégica?”], o qual integrou o acervo de factos levados a julgamento e que sabe ter ofendido o autor.
As parangonas desiludem, já que, porventura, não se esperaria... vindo de quem vem! Os tribunais não são, de facto, agências de comunicação; são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça.
Pedro Santana Lopes, como qualquer cidadão, entendeu que devia dirigir-se a eles para ver defendido o seu direito à honra, bom-nome e consideração e não bater-se, na praça pública, na busca da razão que lhe assistia. Não ganhou (o que é, como se sabe, muito diferente de ter perdido)!
As autoras escrevem segundo o novo Acordo Ortográfico