Bloco da Carvalhosa classificado como monumento de interesse público

Edifício foi projectado, no Porto, pelos arquitectos Arménio Losa e Cassiano Barbosa, dois nomes do movimento modernista.

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Bloco de habitação na Rua da Boavista foi construído na década de 1940 Paulo Pimenta

O Governo classificou como monumento de interesse público o Bloco da Carvalhosa, no Porto, um edifício desenhado pelos arquitectos Arménio Losa (1908-1988) e Cassiano Barbosa (1911-1998) na década de 40 do século XX, foi divulgado esta terça-feira em Diário da República (DR).

O imóvel, situado na Rua da Boavista, 571 e 573, na zona de Cedofeita, é descrito no DR como uma obra arquitectónica "exemplar", que "se impõe pelo rigor e profissionalismo, alheia a ditames ou modas, conseguindo uma coerência conceptual que a passagem do tempo tem vindo a consagrar como excepcional".

De acordo com o DR, o Ministério da Cultura refere ser o "carácter de exigente qualidade" do prédio de habitação colectiva, "utopia de ontem como de hoje", que "se premeia com a classificação".

O documento assinala também que a classificação do Bloco da Carvalhosa teve em conta o "carácter matricial do bem", o "génio do respectivo criador", a sua "concepção arquitectónica e urbanística", o seu "valor estético, técnico e material intrínseco", bem como a "importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica" e a sua "extensão e ao que nela se reflecte do ponto de vista da memória colectiva".

Na portaria agora publicada, descreve-se que o bloco se situa na Rua da Boavista, "via que se prolonga pela avenida do mesmo nome até à Foz, e admite, na sua longa extensão, a convivência de edifícios contrastantes em cronologias, estilos, programas e dimensões". "É essa realidade que permite que o edifício [dos arquitectos Arménio Losa e Cassiano Barbosa] recue face ao plano da rua, assumindo-se como um objecto autónomo, literalmente como um bloco, pelo rigor da sua volumetria e impressiva fachada que se organiza através de um surpreendente pórtico de entrada que reinventa os códigos então em voga", acrescenta o documento.

Nesta classificação foi ainda tido em conta o "extraordinário cuidado colocado nas áreas comuns que, em posição central, organizam o acesso aos dois fogos por piso".

O DR destaca, ainda, que "a organização dos fogos rompe com a tradição", ao remeter "as zonas de serviço e as zonas sociais para a fachada principal (virada ao norte e ao bulício da rua)" e dispondo "as zonas privadas no interior do lote (viradas ao sol e à tranquilidade).

A isto somam-se "amplos terraços (solários) que deitam para o logradouro, onde o volume das garagens é encimado por jardim infantil que permite – ou permitia – as brincadeiras das crianças em segurança sob o olhar dos pais".

Com esta classificação do imóvel situado na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, concelho e distrito do Porto, é também fixada uma zona especial de protecção (ZEP), impondo restrições a "bens imóveis ou grupos de bens imóveis que podem ser objecto de obras de alteração".

Ficam também assinalados "os imóveis com características dissonantes, que podem ser alterados, nomeadamente quanto à morfologia, desenho das fachadas e materiais de revestimento", e aqueles "onde se admite a construção de mais um piso, para além dos existentes".

Foi igualmente identificado o património que deve ser preservado "nas suas características fundamentais, nomeadamente, quanto à altura da edificação, configuração e revestimento da cobertura, materiais de revestimento das fachadas e configuração dos vãos".