Ministério Público arquiva caso das moradas falsas no Agrupamento Filipa de Lencastre
Despacho do MP explica que os alunos não foram privados da sua educação, pois podem ser matriculados noutra instituição pública na região de Lisboa. Pais não concordam com a decisão e vão contestar.
O Ministério Público (MP) arquivou a queixa-crime apresentada por um grupo de pais das crianças residentes na área de influência do Agrupamento de Escolas Filipa de Lencastre, em Lisboa. Os encarregados da educação queixam-se de não conseguirem inscrever os filhos na instituição, pelas vagas estarem ocupadas por alunos que não residem naquela área. A notícia é avançada esta sexta-feira pelo jornal Expresso, que teve acesso ao despacho do MP.
No documento, o Ministério Público explica que a conduta dos pais que recorrem a moradas falsas não é punível nos termos legais, pois não tem como objectivo a “obtenção de benefícios ilegítimos à luz do direito constitucional”. O procurador responsável pelo processo explica ainda que a utilização de moradas falsas não tem a intenção de “prejudicar quem quer que seja”.
O MP acrescenta que as informações falsamente preenchidas tinham como objectivo “a obtenção de inserção de alunos numa comunidade escolar em prejuízo de outra”. O Ministério Público justifica esse argumento, dizendo que, à luz da Constituição, todos os alunos têm direito “ao acesso ao ensino e ao sucesso escolar em igualdade de oportunidades”.
Porém, os pais discordam do argumento apresentado pelo Ministério Público e garantem que vão contestar da decisão. Em declarações ao semanário Expresso, Marta Vaz do movimento “Chega de Moradas Falsas”, explica que a justificação do MP mostra que “todos podemos colocar informações falsas nos processos de matrícula para garantir a igualdade de oportunidades no acesso à escola”, explica.
Apesar disso, o procurador do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) considera que o critério de residência utilizado nos processos de matrícula não está em conformidade com a Constituição. “Nada existe na lei constitucional que indique que os critérios de residência sejam aqueles que melhor asseguram o direito à educação em igualdade de oportunidades”.
No despacho, o MP considera que os alunos não foram privados da sua educação, pois podem ser matriculados noutra instituição de ensino público em Lisboa.
As queixas dos encarregados de educação começaram em Julho, denunciando que não conseguiam inscrever os filhos na instituição. Em causa estava a utilização de moradas falsas por parte dos não moradores, fazendo com que as crianças residentes nessa área não tenham colocação na instituição.