Fisco recebeu 1900 reclamações sobre o adicional do IMI
Prazo de pagamento do imposto termina a 30 de Setembro.
Ainda com o prazo de pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) a decorrer, a administração fiscal diz ter recebido 1899 reclamações relacionadas com o novo imposto sobre o grande património, em particular de casais que pediram a alteração das matrizes prediais para reverem o imposto a pagar, caso se comprove que a titularidade dos prédios não estava correctamente averbada na matriz.
As reclamações, confirmou ao PÚBLICO o Ministério das Finanças, “dizem respeito, entre outros, a casais que pretendem que seja considerada a propriedade comum dos bens e a prédios em ‘verbetes’”.
O adicional do IMI, com o qual o Governo espera arrecadar 130 milhões de euros este ano, incide sobre a soma do património que ultrapassa os 600 mil euros (para os solteiros e para um contribuinte com tributação individual) ou acima de 1,2 milhões de euros (quando se trata de um casal que optou pela tributação conjunta).
As reclamações, que representam um universo pequeno em relação ao total de sujeitos passivos, surgiram porque muitos casais se depararam com situações em que algum do património estava apenas registado no nome de um deles ou nas situações em que o casal, embora tenha optado pela comunhão total de bens, tenha prédios anteriores ao casamento apenas inscritos em nome de um dos cônjuges.
Como o limite do AIMI a partir do qual se paga imposto faz a diferenciação, e as regras do imposto prevêem que a liquidação aconteça individualmente a cada sujeito passivo ou unido de facto se o casal não optou pela tributação conjunta, muitos casais ter-se-ão dado conta de que nem todos os imóveis estavam devidamente averbados na matriz.
As Finanças emitiram 211.690 liquidações de imposto, o que significa que o universo das reclamações representa 0,9% do total, de acordo com a informação fornecida pelo ministério liderado por Mário Centeno.
Quando receberem a resposta à reclamação, os contribuintes deverão a ficar a saber se o imposto a pagar será ou não revisto. Se o valor for revisto, implicará a emissão de uma nova liquidação (podendo ficar a pagar menos ou, no limite, podendo não ser abrangidos pelo AIMI).
Como o prazo de pagamento termina a 30 de Setembro (no sábado) e essa continua a ser a data limite reafirmada pelo Ministério das Finanças ao PÚBLICO, mantém-se uma dúvida: saber se estes contribuintes que reclamaram devem ou não pagar o AIMI até ao fim do mês de acordo com a nota de liquidação actual ou se devem aguardar pela decisão das Finanças e esperar pela revisão do imposto.
Oficialmente, o Ministério das Finanças continua sem esclarecer a questão, ou seja, não clarifica se os contribuintes correm o risco de verem iniciado um processo de execução se não pagarem até ao fim de Setembro, mesmo tendo direito à revisão do imposto. No Portal das Finanças não há, até ao momento da publicação desta notícia, qualquer novo esclarecimento oficial da administração tributária sobre o assunto.