IPSS recebem 10 mil euros por ano para distribuir alimentos aos mais pobres

Instituições sociais e autarquias vão distribuir cabazes alimentares. Programa atrasado há mais de um ano e meio.

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Novo programa alimentar para carenciados vai substituir gradualmente as cantinas sociais fernando veludo n/factos

O Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, criado em 2015 e financiado pelo Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), vai apoiar com pelo menos 10 mil euros, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e as autarquias (câmaras municipais e juntas de freguesia) que têm uma parceria com o Estado para o transporte, armazenagem e distribuição de géneros alimentares aos mais carenciados em todo o território continental.

Um despacho do Governo, publicado em Diário da República nesta quarta-feira, define os moldes do Programa de Apoio Financeiro Complementar (PAC) à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, que cumpre uma directiva europeia de 2014.

Este programa, cuja implementação em Portugal está atrasada cerca de um ano e meio, vai distribuir cabazes semanais de alimentos por, pelo menos, 60 mil famílias. São 35 milhões de euros em alimentos para distribuir por ano e quase 700 associações envolvidas no processo em todo o país, segundo estimativas do Executivo. O Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas será aplicado até ao final de 2019.

O cabaz, elaborado pela Direcção-Geral de Saúde, tem 18 alimentos e cobre metade das necessidades nutricionais diárias de uma pessoa. Ou seja, dá para as refeições de 15 dias em cada mês. Aquilo que é entregue a cada família é adaptado consoante a idade dos beneficiários.

O PAC visa a atribuição de uma comparticipação financeira adicional às instituições com candidaturas aprovadas, no âmbito da distribuição e armazenamento de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, “para fazer face a despesas decorrentes das características dos produtos que compõem os cabazes nutricionais seleccionados no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, bem como da periodicidade de distribuição e acondicionamento dos mesmos”.

Nesse sentido, o despacho do ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social agora publicado estabelece o pagamento de dez mil euros por ano a cada uma das parcerias constituídas nos 135 territórios.

A este montante acresce um valor de cinco mil euros para os territórios com uma dimensão superior a 1000 km2 e com uma população inferior a 100 habitantes por km2, sendo que estes dois requisitos têm de se verificar cumulativamente. Para receber este acréscimo os territórios têm ainda que ter o dobro dos destinatários da média nacional. Estabelece-se ainda a atribuição às entidades mediadoras de 1,21 euros por destinatário e por mês.

Segundo o despacho, os parceiros do Governo vão começar a receber já este mês a totalidade do valor referente a 2017.

Já em 2018 o processamento será efectuado em duas fases, sendo 50% da totalidade do valor da dotação, quando a entidade apresentar o saldo intermédio do ano de 2017, e os restantes 50%, quando o Instituto de Segurança Social, que gere o programa, analisar e decidir favoravelmente o saldo final respeitante ao ano de 2017. Em 2019 o processamento é efectuado até 90% do valor total do financiamento, com a entrega do saldo de 2018, sendo os restantes 10% pagos no fim.

O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, por diversas vezes manifestou descontentamento por o programa ter sido elaborado com base em directivas europeias e não nacionais, mas, em Agosto, fez saber que acreditava na sua execução já este mês.

Quanto ao atraso na criação do fundo, que gradualmente substitui as cantinas sociais (que distribuem diariamente refeições já confeccionadas a quem está inscrito como precisando delas), tem sido justificado pelo Governo com o facto de o modelo estar ser adaptado às novas regras de utilização dos fundos europeus. O executivo alegou ainda dificuldades nos concursos internacionais para compra dos alimentos, uma vez que houve impugnações, um concurso deserto e outro que teve de ser repetido. Vieira da Silva já garantiu que Portugal não perdeu direito a qualquer verba do fundo europeu devido aos atrasos.

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